segunda-feira, 18 de setembro de 2006

Ainda a confusão relativamente aos Notários

Ao arrumar uns papéis durante este fim de semana, descobri uns exemplares de uma revista jurídica que saía nos anos idos de 1999 a 2001, a chamada "Forum Iustitiae - Direito & Sociedade". Num dos números da referida revista, descobri um artigo do Dr. Albino Matos sobre a nova política notarial no já longínquo ano de 2000. Ora, e no já mencionado ano, este Notário alertava para os riscos da desformalização de certos actos, ou melhor uma desgraduação formal, referindo-se-lhe como uma "privatização à la carte". Assim, e nesse artigo, o seu autor já alertava para o facto de certos e determinados actos, ao não serem sujeitos ao crivo notarial, poderiam suscitar enormes confusões e erros não só entre os cidadãos, como também entre os profissionais do mundo do Direito. Alertava ainda para o facto de se dispensar o controlo da legalidade pelo Notário para reforçar o do Conservador do Registo, seja ele Predial ou Comercial. Para tanto, invocava que o "(...) o exame de legalidade do registador é meramente parcelar, em termos de um negócio registado poder ser muito bem ilegal, e um negócio ilegal é manifestamente um negócio inseguro, de que se pode recusar o cumprimento, que pode impugnar-se, etc., etc. (...)". Não satisfeito com esta situação alertava ainda para os problemas da autencidade, ou melhor da falta dela, que podem afectar o documento particular nestas situações de desformalização de actos notariais. Porém, o autor esquece-se que, e à semelhança dos Notários, o Conservador do Registo, seja ele Comercial, Predial ou Civil, é um profissional jurídico altamente qualificado e sábio do Direito, como o Advogado e o Solicitador, sendo que, e quantos não são os casos em que, seja por erro ou incúria das partes intervenientes ou até do funcionário notarial no negócio sujeito ao crivo e à fiscalização do Notário, o registo é recusado ou fica por dúvidas porque existem erros na escritura. O problema da situação actual é que os Notários, tanto agora como no já longínquo ano de 1999, acreditavam que o status quo se iria manter indefinidamente. Porém, não souberam ler nos tímidos passos iniciais que se avizinhava uma revolução que os poderia deixar bastante "maltratados". Nesse sentido, não tiveram em atenção o Relatório da Comissão sobre a "Concorrência nos Serviços das Profissões Liberais, de 9 de Fevereiro de 2004, (sendo que aproveito para agradeçer à Dra. Nicolina Cabrita o envio do referido documento), no qual já se fazia referência às tentativas para reformar ou modernizar determinadas regras profissionais para aligeirar regulamentações potencialmente restritivas das profissões liberais da União Europeia, ao nível da concorrência. Ou seja, regras relativas à definição de preços fixos, preços recomendados, regras em matéria de publicidade, exigência de entrada e direitos reservados e regras relativas à estrutura das empresas e às práticas multidisciplinares. Ou seja, há já quase três anos que, e por força da Comissão Europeia, existiam sérios indícios que poderiam ter evitado esta situação actual. Porém, e tal como supra referi, os Notários preferiram fazer como a avestruz, esconder a cabeça na areia... Agora, e depois de casa roubada, trancas na porta... O Jornal de Negócios de hoje fazia menção ao facto de estar em discussão pública um projecto de recomendação ao Governo da Autoridade sobre a liberalização total do Notariado. Ora, e caso o Governo, na sua ânsia de desburocratizar e desformalizar determinados actos, aceite esta recomendação, temo bastante pelo futuro do Notariado em Portugal. Por isso, importa que todas as entidades públicas e privadas, incluindo a Ordem dos Notários, se sentem a uma mesa e conversem sobre o que pretendem para o futuro do Notariado em Portugal, sob pena de, e no futuro, se estar a chorar sobre o leite derramado, sendo que se deverá ler sobre o Notariado Português totalmente arrasado. É só um pequeno conselho, mas o douto legislador fará como melhor lhe aprouver...