quarta-feira, 13 de setembro de 2006

Mais um atitude ridícula e ressabiada do Bastonário da Ordem dos Notários

Na generalidade da imprensa de hoje foi publicada uma notícia dando conta da intenção da Ordem dos Notários recomendar aos Notários, tanto públicos como privados, que deixem de aceitar documentos certificados pos Advogados e Solicitadores. Ora, esta atitude por parte da referida Ordem só peca por ser completamente ridícula e ressabiada. Senão vejamos. Ainda antes da privatização do Notariado Português, já era possível aos Advogados, Solicitadores, CTT, Juntas de Freguesia e Câmaras de Comércio e Indústria, efectuarem reconhecimentos com menções especiais, assim como certificar, ou fazer e certificar traduções de documentos, de acordo com o disposto no artigo 5º do Decreto-Lei nº 237/2001, de 30 de Agosto, sendo que seria atribuída a mesma força probatória caso tivessem sido realizados com intervenção notarial. Ora, trata-se de um regime que já existia antes da privatização do notariado, caso o Bastonário desconheça... Posteriormente, e com a publicação do Decreto-Lei nº 76-A/2006, de 29 de Março, foi, no seu artigo 38º, alargado ou extendido o regime de reconhecimento de assinaturas e da autenticação e tradução de documentos, ao permitir-se que, e para além dos Advogados e Solicitadores, os Conservadores e Oficiais de Registo pudessem efectuar reconhecimentos simples e com menções especiais, presenciais e por semelhança, autenticar documentos particulares, certificar, ou fazer e certificar, traduções de documentos nos termos previstos na lei notarial. Ou seja, a intenção do legislador é, não só desburocratizar, como também simplificar a vida ao cidadão, alargando-lhe as opções para que os seus problemas sejam resolvidos e não esteja dependente de única uma entidade, alegadamente com habilitações exclusivas para praticar os supra referidos actos. É de louvar tal atitude por parte do legislador. Porém, e segundo o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, tal atitude simplificadora só “está a criar condições para o aumento dos crimes de burla, falsificação de documentos e o enriquecimento de pessoas sem escrúpulos”, sendo que esta crítica é igualmente partilhada pela Ordem dos Notários. Ora, o que esta última disposição legal veio permitir é que outras entidades possam praticar certo tipos de actos, sendo certo que os Notários, tanto públicos como privados, podem praticar esses actos. Na minha opinião, é o princípio da liberdade de escolha do cidadão relativamente às entidades que podem praticar os já mencionados actos a funcionar em pleno, sendo certo que todas estas entidades conhecem a Lei e a sabem aplicar. É certo que existem Advogados ou Solicitadores com menos escrúpulos do que a esmagadora maioria daqueles que compõem estas classes, tenho de o admitir. Mas para isso é que existem os Órgãos Disciplinares da Ordem dos Advogados, para averiguar as condutas dos Advogados e puni-los, se for caso disso, pela prática de condutas contrárias à Lei. Porém, é igualmente certo que existem Notários ou Ajudantes de Notários que possuem menos escrúpulos do que a maioria que compõe essa classe. Sendo que, existem alguns Notários e Ajudantes de Notário que, e com o intuito de facilitar certos e determinados procedimentos a pessoas conhecidas e com as quais já possuem uma relação mais duradoura, fizeram, fazem e continuarão a fazer, por exemplo, reconhecimentos presenciais de assinaturas sem que as pessoas que assinam esses documentos os tenham assinado perante eles, como também se permitem deixar linhas em branco em escrituras públicas para serem posteriormente preenchidas, ou também por lavrarem escrituras bastantes duvidosas... Aliás, existe um Cartório Notarial em Lisboa bastante conhecido por fazer actos notariais mais duvidosos. Se querem saber, bastar ir ao Cartório Notarial de ........ E por actos de legalidade duvidosa praticados por uma minoria não acusamos uma classe inteira de ser pouco escrupulosa. não Entretanto, suponho que me é permitida a seguinte pergunta, será que se o Bastonário da Ordem dos Notários, o Dr. Joaquim Barata Lopes, se não fosse um Notário Privado, estaria a atacar esta faculdade prevista na lei de um modo tão veemente? Suponho que não, pelo menos não atacaria de um modo tão directo. Ora, verifica-se este ataque mais forte porque ele é um Notário Privado e teme perder as suas receitas. Ou seja, sejamos sérios com esta questão e não iludamos os cidadãos. Esta questão tem a ver única e exclusivamente com as receitas que os notários deixam de ganhar com a prática por parte de outras entidades dos actos previstos na lei. Entretanto, e aquando da elaboração do Decreto-Lei nº 76-A/2006, de 29 de Março, a Ordem dos Notários deverá ter sido ouvida e deverá ter transmitido as suas preocupações a quem de direito. Se não o fez, devia-o ter feito. Assim, e na minha opinião pessoal, o Dr. Joaquim Barata Lopes é não só um Bastonário que não soube, não sabe e nem saberá proteger os interesses da classe a que preside, como também é um profissional que deixa muito a desejar enquanto profissional das funções notariais. Relativamente a este último aspecto falo com conhecimento de causa, sendo que muitos colegas são da mesma opinião do que eu, enquanto que outros são da opinião contrária. Quanto a estes últimos, limito-me a respeitar a sua opinião. Para finalizar, suponho que me é permitida a seguinte analogia para esta situação: "Depois de casa roubada, trancas na porta". Ora, é isto mesmo que se verifica. Depois de se verificar a privatização dos Notários, sendo que muitos se tornaram Notários Privados apenas por uma questão económica, houve a necessidade por parte do Estado Português de desburocratizar muitos procedimentos notariais, sendo que essa atitude já era anterior à privatização. Ora, e se os Notários, enquanto eram todos públicos, não souberam interpretar estes sinais de desburocratização e de desformalização que, e na altura já estavam em voga, não venham agora queixar-se que podem existir pessoas sem escrúpulos ou com menos escrúpulos que evetualmente possam praticar crimes de falsificação de documentos ou de burla, sendo certo que os próprios Notários também os podem praticar... Resumindo e concluindo, é-me permitida a seguinte afirmação: é economia, estúpido...

3 Comments:

At 23:54, Anonymous Anónimo said...

Percebo o seu raciocínio, mas não acha que esta coisa de pôr uns a fazer o trabalho próprio dos outros, além do mais, não tem lógica?
A lei diz que os agentes de execução podem ser funcionários públicos ou solicitadores de execução.
Os agentes de execução são insuficiente para as necessidades. O que é que então se faz? Abrem-se "vagas" para solicitadores ou funcionários? Não! Diz-se que os advogados também podem ser, em condições que ainda estamos para ver...
Desculpe lá, mas em matéria de princípios, parece-me que isto não está nada bem...

 
At 00:08, Blogger Pedro said...

Meu caro amigo,

Tem toda a lógica que os advogados e os solicitadores possam praticar estes actos. Decorre simplesmente do facto de tanto os advogados, os solicitadores como os notários saberem de Direito. É certo que uns poderão saber mais do que outros. Mas, e no meu caso, se tenho dúvidas, limito-me a estudar para que fique sem elas, sendo que suponho que todos os outros façam o mesmo...
Agora, e quanto aos agentes de execução, são entidades "pomposas" criadas pelo Estado que não tem a mínima função. Antigamente, e quando se faziam as penhoras de bens dos executados, estavam presentes os advogados, um funcionário judicial e, se fosse caso disso, agentes de autoridade. Ou seja, é a velha teoria do vira o disco e toca o mesmo... Agora, devem ser previstas na lei incompatibilidades para que não existam conflitos de interesse. Agora, e quanto à questão dos Notários, só por verem que as receitas vão diminuir é que levantam os problemas. Em matéria de princípio, isto é que não está nada bem... Confundem-se questões económicas com questões de fé pública... Isso é que não está correcto, nada correcto. Mas o Bastonário é que sabe com que linhas é que se coze...

 
At 14:13, Anonymous Anónimo said...

Caro Amigo,
Esta atitude da ON era já esperada e não surpreende ninguém.
Se o MJ desburocratiza e perdemos privlégios, reagimos e tentamos entalar os advogados e solicitadores.
A verdade é que os Notários, desde a privatização, e tu sabes disto, mudaram da água para o vinho e para nós advogados, actualmente os notários estão no ponto.
Antes a resposta era não faço, isto e aquilo;agora a resposta é quero fazer, por favor.
Mais sintomático da lixeira em que se tornou este Estado de Direito é o tão pouco divulgado, por quem de Direito, registo de autenticações e certificações.
Este regime que vigora desde 10/7 impõe que eu advogado, para que certifique uma simples fotocópia, tenha de seguir uns certos procedimentos, que em média demoram 20 minutos.
E agora eu pergunto, pelo regime do DL 28/2000, não estavam já acautelados todos os interesses????
Porque razão tenho que ter um PC ligado à internet para entrar na Área Rerservada da OA e daí sacar uma referência para juntar à certificação, com todos os inconvenientes que daí advêm.
Pela antiga forma eu assinava, rubricava e identificava-me e era responsável pela certificação e todos os vícios que tal documento contivesse.
Pelo que estou estupefacto, pela utilidade que este "big brother" possa ter para o Estado e para a OA, que mais uma vez, nos vende uma revista e pouco mais por 200 euros/ ano.
Porque e para quê o Estado e o Sr. bastonário precisam de saber quantos fotocópias eu certifico???»
PS- A OA ainda tem o desplante de afirmar que por agora este serviço é de borla....
Obviamente demitam-se

 

Enviar um comentário

<< Home