sexta-feira, 1 de setembro de 2006

Caso Mateus - A saga continua

No seguimento do último post, e após uma boa, mas curta, noite de sono, apercebi-me que me tinha esquecido de referir um aspecto que considero relevantes sobre o Caso Mateus. É claro que muitas pessoas afirmam que, e se os clubes pretende participar nas competições desportivas organizadas pelas entidades nacionais e internacionais, a saber Liga, Federação e UEFA, e FIFA no caso das selecções, têm que se sujeitar as suas regras. Até aqui está tudo certo. Porém, as regras impostas por estas entidades é que não podem contrariar às regras previstas nos ordenamentos jurídicos dos Estados. Pois bem, a par da questão suscitada no post anterior, estas são as questões que deverão ser analisadas e tudo o resto é secundário e com o propósito de desviar a atenção do problema principal.

8 Comments:

At 10:18, Anonymous Anónimo said...

Caro Colega e Amigo,
Como sabes sou jurista e considero-me minimamente inteligente.
No entanto durante este semana que ora finda, vi-me na situação de estar baralhado, devido às conferências de imprensa em catadupa, levadas a cabo por verdadeiros jumentos e dromedários.
À medida que ia gargalhando de forma intensa, baralhava-me com a discussão, que apenas tem uma vertente que interessa:
A JURÍDICA.
É meu entender que as entidades de cariz desportivo(federações, liga clubes, jogadores e agentes desportivos, quando aderem ao status quo desportivo actual, alienam, em troca de $$$$$, a sua soberania e alienam igualmente alguns direitos, liberdades e
garantias, que são inalienáveis, mas que por outro lado com a cumplicidade de todos, permanecem incólumes desde 1900 ou 1800 e tal.
A aplicação da lei, por parte do Conselho de Justiça da FPF é fácil e justa a meu ver.
O Gil se queria discutir a recusa de inscrição do Mateus, deveria esgotar todas as vias desportivas, e poria à discussão apenas a validade, ou não do contrato Lixa/Mateus.
Actuando como actuou só pode fazer uma coisa que é criar um campeonato fora da alçada da FIFA.
Por fim eu não oncordo contigo na interpretação do acto não desportivo stricto sensu, na medida em que o legislador quis dizer isto:
" Tudo o que seja, o árbitro, a bola no poste etc., etc é 100% desportivo, a inscrição do mateus, apesar de ser um acto administrativo, não deixa de ser conexo, com o "relvado" e é lógico que esta questão até mais que as outras, não possa ser submetida aos Tribunais Comuns.
Por fim, a alienação de direitos liberdades e garantias no futebol mundial desde sempre foi e será discutível, pelo menos até que os jogadores passem a ser robots.

 
At 10:21, Anonymous Anónimo said...

Caro Colega e Amigo,
Como sabes sou jurista e considero-me minimamente inteligente.
No entanto durante este semana que ora finda, vi-me na situação de estar baralhado, devido às conferências de imprensa em catadupa, levadas a cabo por verdadeiros jumentos e dromedários.
À medida que ia gargalhando de forma intensa, baralhava-me com a discussão, que apenas tem uma vertente que interessa:
A JURÍDICA.
É meu entender que as entidades de cariz desportivo(federações, liga clubes, jogadores e agentes desportivos, quando aderem ao status quo desportivo actual, alienam, em troca de $$$$$, a sua soberania e alienam igualmente alguns direitos, liberdades e
garantias, que são inalienáveis, mas que por outro lado com a cumplicidade de todos, permanecem incólumes desde 1900 ou 1800 e tal.
A aplicação da lei, por parte do Conselho de Justiça da FPF é fácil e justa a meu ver.
O Gil se queria discutir a recusa de inscrição do Mateus, deveria esgotar todas as vias desportivas, e poria à discussão apenas a validade, ou não do contrato Lixa/Mateus.
Actuando como actuou só pode fazer uma coisa que é criar um campeonato fora da alçada da FIFA.
Por fim eu não oncordo contigo na interpretação do acto não desportivo stricto sensu, na medida em que o legislador quis dizer isto:
" Tudo o que seja, o árbitro, a bola no poste etc., etc é 100% desportivo, a inscrição do mateus, apesar de ser um acto administrativo, não deixa de ser conexo, com o "relvado" e é lógico que esta questão até mais que as outras, não possa ser submetida aos Tribunais Comuns.
Por fim, a alienação de direitos liberdades e garantias no futebol mundial desde sempre foi e será discutível, pelo menos até que os jogadores passem a ser robots.

 
At 10:32, Blogger Pedro said...

Caro colega,
Respeito a tua opinião. Porém, e tal como refiro no meu post anterior, se entendermos que qualquer acto jurídico, seja de natureza civil, administrativa ou fiscal entre outras, posui uma influência, ainda que indirecta, com o plano desportivo, então nunca poderíamos recorrer aos Tribunais fora das instituições desportivas. Nesse sentido, dei o exemplo das dívidas dos clubes à Administração Fiscal e à Segurança Social, as quais, a existirem poderão impedir o acesso às provas organizadas pela UEFA ou pelas entidades nacionais, como é por certo do teu conhecimento. Por isso, mesmo é que importa definir o que é um acto desportivo ou exclusivamente desportivo.

 
At 11:04, Anonymous Anónimo said...

É precisamente isso:
O quadro legal está montado para que nunca se possa sair da esfera desportiva.
É com ese intuito que a norma que estatui a descida de divisão do clube do Exmo. Sr. Fiuza(grande homem)está lá.
Já agora amigo, achas que as certidões negativas da Seg. Social e fisco, desempenham algum papel com verdade no actual panorama do futebol?? Ou que algum dos agentes desportivos vai pô-las em causa????
Por fim aquilo que digo não é se o X ou y têm razão, ou que não há matéria de discussão, pelo contrário há e muita, mas os efeitos práticos, imediatos, no nosso futebol,de um acordão do TJCE são de duvidosa utilidade.
A interpretação de quem de direito é que a conduta do Gil, a inscrição do Mateus é conexa com o carácter desportivo.
PS- recomenda-se a leitura do site da FPF
Cumprimentos

 
At 11:26, Blogger Pedro said...

Ou seja, ou muito me engano, mas no fim, temos a mesma opinião quanto a este assunto, se bem que quanto a algumas divergências pontuais. Assim, entendo que as regras vigentes, e que possuem um carácter algo obscuro, têm de ser esclarecidas, a bem ou a mal. Paralelamente, é claro que não sou ingénuo ao ponto de pensar que um SLB ou SCP ficariam fora do campeonato nacional por dívidas ao Fisco e à Segurança Social, as situações seriam sempre resolvidas por portas travessas. Agora, o que eu pretendi com essa hipótese, foi apresentar uma situação que poderá ser considerada algo semelhante à situação que discutimos presentemente. Ou seja, uma acção do clube que apenas indirectamente possui relevância no plano desportivo. E já agora, quanto aos pareceres dos nossos eminentes jurisconsultos, é do conhecimento público que a opinião deles será conforme o seu interesse no caso, a não ser que seja demasiado óbvio.

 
At 15:38, Blogger Joana said...

Não podia concordar mais contigo, Pedro.
Aceito que esse tipo de entidades pode e deve ter regras próprias, mas sempre dentro do contexto do ordenamento jurídico estadual, sob pena de serem criadas autênticas "ilhas" à margem do Direito.
Já se sabe que quando o assunto é futebol parece que a Razão é "ofuscada"...

 
At 16:27, Anonymous Anónimo said...

MEUS CAROS,
Eu também sou contra as "zonas cinzentas" criadas pelo Futebol.
Porém, pelas últimas notícias, a liga/FPF prepara-se para aniquilar a questão do ponto de vista do Dto.Administrativo(suspensão de eficácia) invocando o interesse público.
Como é lógico o Gil do incomparável Fiuza(obrigado Fiuza), vai sair do panorama futebolistico,pelo menos até decisão do Tribunal administrativo, do processo principal.
É que por mais que analisemos a questão juridica, o certo é o sinal de alarme da FIFA já foi accionado e os gigantes comerciais que sustentam esta federação, já estão a pressionar tudo e todos.
Os 3 grandes não significam absolutamente nada para a FIFA e é assim que a coisa vai terminar.

 
At 18:17, Blogger Pedro said...

É triste chegarmos a esta situação. Mediante a ameaça por parte de uma associação de direito privado, cujos meandros são algo cinzentos, vimos uma pessoa impedida de exercer os seus direitos, liberdades e garantias consagrados não só na Constituição da República Portuguesa, como também em Tratados e Convenções Internacionais, sendo que só destacarei a Declaração Universal dos Direito do Homem e do Tratado de Roma. Deste modo, se esta questão não for resolvida desde já a nível jurídico, é certo que ela irá surgir mais tarde noutro país. E nessa altura, o que vai ser triste e ridículo é ver certas e determinadas pessoas que agora criticam esta actuação do GIl Vicente, a mudarem radicalmente de posição nessa altura e apoiarem a "coragem" do clube ou do jogador em discutir os regulamentos da FIFA e da UEFA nos tribunais do seu Estado, assim como nos da União Europeia, caso se passe na Europa. E presumo que essa situação não deva estar tão longe quanto nós pensamos. Mas esta é simplesmente a minha opinião...

 

Enviar um comentário

<< Home