quinta-feira, 31 de agosto de 2006

Caso Mateus - Aparente Complexidade ou Simplicidade Concreta - Eis o triângulo das Bermudas à Portuguesa

Ao fim de muitos dias a sofrer "lavagens cerebrais" de fóruns desportivos na televisão, rádio e até à mesa do café, resolvi parar para pensar um pouco sobre esta telenovela jurídico-futebolística do Caso Mateus. Na minha humilde opinião, opinião essa que é partilhada por colegas, entendo que o acto jurídico praticado pelo Gil Vicente ao inscrever, e consequentemente registar, o jogador de futebol Mateus junto da Liga e da Federação através do depósito do contrato de trabalhador desportivo celebrado entre aquele clube e este sujeito, seja amador ou profissional, consubstancia um acto administrativo tout court, se bem que, e é certo, com implicações desportivas. É certo que os regulamentos da FIFA, da UEFA, da Liga e da Federação proíbem o recurso aos Tribunais Comuns para dirimirem conflitos de índole desportiva. Porém, esta situação em concreto situa-se na famosa "zona cinzenta" dessa qualificação como um conflito de índole desportiva. Imaginemos a seguinte situação, um determinado clube de futebol têm dívidas à Administração Fiscal e à Segurança Social, sendo que, e se não tiver a situação regularizada, não poderá participar nas competições organizadas pela UEFA, pela Liga e pela Federação, logo, e por maioria de razão, possui implicações desportivas. Porém, este clube pretende contestar o valor das dívidas ou a legalidade dos actos de liquidação nos Tribunais Administrativos e Fiscais. Devemos considerar esta acção do clube como sendo ofensiva dos regulamentos das entidades referidas? Entendo que será extremamente excessivo, sendo que, e no entanto, é certo que esta situação tem implicações no plano desportivo. No entanto, poderia dar muitos outros exemplos que têm influência a nível desportivo. Este exemplo serviu para demonstrar que importa parar para pensar e reflectir um pouco e analisar a situação à luz do Direito vigente no território nacional, incluído o Direito da União Europeia, assim como deixar que esta situação seja analisada por quem de direito, sejam os Tribunais e os advogados, e não por pseudo-conhecedores da Lei que muito falam, mas pouco ou nada acertam.

1 Comments:

At 04:36, Anonymous Anónimo said...

Tive de ir ver o pimeiro post para ver se era o mesmo Fontelos... Tenho a certeza que sim, que estamos a falar da mesma coisa (UL)!
Beijinhos ao Paulinho, grande blog!

 

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