quinta-feira, 14 de setembro de 2006

Ainda a posição ressabiada e ridícula da Ordem dos Notários

No seguimento do meu anterior post sobre a posição defendida pela Ordem dos Notários julgo ser importante colocar à disposição dos leitores deste blog o parecer elaborado pela referida entidade, assim como o comunicado de resposta distribuído pela Ordem dos Advogados. Apesar de já o ter lido, tenho algumas dúvidas. Assim, é do conhecimento dos advogados, e não só, que o Código do Notariado dispõe, no nº 1 do seu artigo 1º, que a função notarial "(...)destina-se a dar forma legal e conferir fé pública aos actos jurídicos extrajudiciais.". Pelo que, e continua o referido Código ao indicar que o órgão por excelência, e consequentemente, próprio para o exercício da supra mencionada função é o Notário. Até aqui, plenamente de acordo. Porém, o artigo 3º do Código do Notariado dispõe que podem existir orgãos especiais. Deste modo, e de acordo com o disposto no nº 1 do já mencionado artigo 3º, "Excepcionalmente, desempenham funções notariais: (...) d) As entidades a quem a lei atribua, em relação a certos actos, a competência dos notários." Ora, e o que são os Advogados os Solicitadores senão órgãos especiais aos quais a lei atribuiu a competência dos notários para praticar certos actos, entre os quais o reconhecimento de assinaturas ou a certificação de fotocópias. Parece-me bastante estranho que a Ordem dos Notários, enquanto associação pública formada por membros de uma profissão livre, se "esqueça" que o Código do Notariado dispõe neste sentido. Assim sendo, sou levado a concluir que se trata de um "esquecimento" deliberado e intencional, e não fortuito. No entanto, esta situação só vem demonstrar que a "corda" entre os Notários e o Ministério da Justiça está a esticar e que, dentro em breve, poderá partir de vez, sendo que esta última entidade terá de recuar nas suas pretensões desformalizadoras quando vir Notários a encerrarem por falta de clientela, bem como com dificuldades financeiras por não conseguirem fazer face aos investimentos avultados por eles realizados. Pórem, cá estaremos para ver esta situação, e dizer todos em uníssono: Nós bem avisamos que isto ia dar para o torto...