quinta-feira, 13 de setembro de 2007

Um contributo desinteressado para o problema do estágio

Tenho por hábito discutir problemas da minha profissão, e da Ordem que a regula e a disciplina, com alguns amigos e colegas, tudo com o firme propósito de dar alguns contributos desinteressados, e por vezes ingénuos, para a resolução de alguns graves problemas.

Um deles é o estágio de acesso à profissão.

Para muitos advogados estagiários é uma via dolorosa, enquanto que para os restantes é um caminho obrigatório para aceder à inscrição definitiva na nossa profissão e para usarem, de forma legítima, o título de advogado.

Pois bem, face à proliferação de cursos universitários de Direito, com a consequente admissão e saída de inúmeros licenciados, é normal e habitual que o estágio seja frequentado por uma esmagadora maioria dessas pessoas, seja porque não arranjaram trabalho, seja porque a admissão ao Centro de Estudos Judiciários (CEJ) só poderá ser efectuada dois anos após o termo da licenciatura, seja por outros motivos igualmente relevantes.

Ora, o meu contributo passaria por adaptar e utilizar o regime de admissão ao CEJ da forma que passarei a descrever.

O período de estágio demoraria obrigatoriamente 3 anos, sendo que o primeiro seria dedicado ao aperfeiçoamento da formação teórica ministrada na Faculdade, ou seja, conciliar a teoria aprendida na faculdade com a introdução progressiva da prática do Direito.

Para tanto, os advogados estagiários teriam uma formação teórica composta por 4 disciplinas obrigatórias, que são Português, Direito Processual Civil, Direito Processual Penal e Deontologia, e por disciplinas optativas, nomeadamente línguas estrangeiras numa perspectiva jurídica (espanhol, italiano, francês, inglês e alemão), informativa jurídica, contabilidade, direito registral e notarial, procedimento e processo tributário, contencioso administrativo, entre outras disciplinas.

Importa fazer uma referência à disciplina de Português. É imperioso, para não dizer vergonhoso, que muitos advogados (que podem ser potenciais magistrados) não só não saibam escrever na sua língua materna, como desconheçam as suas regras gramaticais.

Esta formação dita teórica teria a duração de um ano, sendo que, e mesmo nesse ano os advogados estagiários, já poderiam e deveriam estar inseridos num escritório de advogados, enquanto que a formação dita mais prática teria a duração de 2 anos, sendo que, e finda cada fase, os advogados estagiários teriam de fazer obrigatoriamente exames escritos e orais como forma de avaliar os seus conhecimentos e preparação para a agregação à Ordem dos Advogados Estagiários.

Quanto à parte prática, esta consistiria na realização de escalas presenciais em Tribunais e nas esquadras, tal como sucede actualmente, assim como a reintrodução da obrigação da assistência a julgamentos.

Pois bem, e para além da minha proposta para a formação teórica, considero que as notas obtidas nos exames em cada uma das fases, bem como a apreciação do Patrono plasmada nos diversos relatórios, a apresentação regular de trabalhos escritos, contribuiria para uma nota final do advogado estagiário.

Explicando por outras palavras. As notas obtidas nos exames efectuados finda a parte teórica da formação, assim como as notas obtidas nos exames efectuados após o termo da parte prática e nos restantes elementos de avaliação seriam utilizadas numa média ponderada que permitiria classificar os advogados numa lista classificativa do melhor para o pior classificado.

Porém, e agora pegando no processo de selecção do CEJ, a Ordem dos Advogados definiria por cada Conselho Distrital, considerando certos factores como por exemplo o número de advogados que podem assumir funções de patrono, o facto de cada patrono só poder assumir essas funções com dois estagiários (por forma a poder assumir verdadeiras funções de patrono), entre outros factores, um numerus clausus de admissão de advogados por cada ano lectivo.

Ou seja, definir-se-ia que, e para o Conselho Distrital de Lisboa, só poderiam ser admitidos à Ordem, por exemplo, 100 advogados no ano lectivo de 2009/2010, sendo que funcionaria um curso de estágio por ano lectivo, ao invés dos dois que são ministrados em cada ano civil.

Todavia, e para não frustrar as expectativas dos licenciados em Direito que pretendem efectuar o estágio, o número de vagas para cada ano lectivo seria tornado público por cada Conselho Distrital.

Assim, e findo o estágio e apesar de, e por mera hipótese, existirem 170 potenciais advogados, só seriam admitidos os 100 melhor classificados.

Esta é uma proposta que, e à partida, poderá ser discriminatória. Porém, não o pretende ser de modo algum, mas antes aumentar o nível de qualidade e de exigência do estágio e dos potenciais advogados, assim como lançar a discussão para um estágio para o século XXI.

10 Comments:

At 08:58, Anonymous Anónimo said...

Bolas... e pensar eu que um dia quis ser Advogada... vendo bem as coisas, safei-me de boa!!

Bjs*

 
At 09:32, Blogger Pedro said...

Primeiro, isto é uma simples proposta, e além disso todas as profissões deveriam adoptar esquemas destes de formação.

Pelo menos, não teríamos alguns profissionais incompetentes no mercado...

 
At 17:57, Anonymous Anónimo said...

E acabar com a quantidade absurda e vergonhosa de cursos de Direito nas Universidades Privadas? Isso é que era uma grande ideia. Porque é que quem se esforçou durante o secundário e teve notas para entrar numa Universidade Pública tem de ser sujeito às mesmas regras dos que andaram a dormir à sombra da bananeira durante aqueles três anos e depois foram para uma Universidade Privada só porque os papás podiam pagar? Sei bem que há os que não podem pagar e também lá andam, mas a larga maioria não se esforça porque sabe que no fim os pais pagam.
Isto parece-me tudo uma grande fantochada, é o que é. Se tivessem andado em Universidades como a Nova, a Clássica opu Coimbra, iam perceber como o curso de Direito é complicado e como a formação de quem nelas se licencia é bastante boa.

 
At 21:44, Blogger Pedro said...

Caro Anónimo,

Apenas concordo com a ideia de acabar com os cursos que não têm qualidade, sejam eles da universidade privada ou da universidade pública.

Isso é um erro recorrente das pessoas...

Supõe-se que o que vem das universidades públicas é que tem qualidade e o que vem das privadas não... Em alguns casos isso é verdade, noutros é completamente falso.

Eu andei numa Universidade Privada e sei o quanto me custou a tirar o curso, assim como a muitos colegas meus que tal e qual como, passe a falta de modéstia, hoje em dia são advogados de sucesso.

Se acha que tirar o curso numa das três universidades públicas é garantia de sucesso, então lamento informá-lo que está redondamente enganado. O mercado não procura isso, procura licenciados com qualidade e há-os nas Universidade Privadas, e se calhar em maior quantidade do que você pensa.

Mas eu respeito os seus argumentos, apesar de não concordar com os mesmos...

Por isso não me venha falar nos custos e na dificuldade de tirar o curso numa das três universidades públicas porque isso além de ser demagógico, é completamente falacioso...

O que eu pretendo, e até compreendo que não tenha compreendido a ideia do meu post, é que os novos estagiários tenham mais formação do que aquela que eu e outros colegas tivemos durante o nosso estágio. É prepará-los para a vida profissional, independentemente de virem da universidade pública ou da privada.

Por fim, e caso não saiba, lamento informá-lo que, e tal como supra referi, os escritórios de advogados, na sua grande maioria, não fazem distinção entre universidades públicas ou privadas. Querem apenas aqueles que lhe dêem garantias de qualidade.

E uma vez que ataca tanto as universidades privadas, talvez não saiba que a maioria dos mais recentes auditores de justiça do CEJ são licenciados por universidade privadas, que, e por simples curiosidade, ficam à frente das ditas três "grandes" universidades...

Mas isso é uma coisa que se calhar não lhe interessa, pois não???

Porque para si só o que é publico é que é bom... Mas não é verdade, portanto informe-se antes de criticar, só por criticar...

 
At 09:40, Anonymous Anónimo said...

Caro Senhor,

Não é só o que é público é que é bom. Mas digo-lhe, desde já, que não concordo com a existência dos Cursos de Direito nas Universidades Privadas.

Sendo o Senhor, tal como eu, um profissional das Leis, há-de convir que a quantidade absurda de licenciados que saem todos os anos dos diversos Cursos de Direito espalhados por este Portugal fora vem diminuir, em muito, a qualidade dos serviçoes prestados, e diminuir o prestigio e o respeito que a nossa profissão sempre teve e mereceu.

Conheço muito bons profissionais saídos de Universidades Privadas, mas todos eles as frequentaram por opção. Desconheço se o Senhor frequentou uma Universidade Privada por opção ou por necessidade, e não quero aqui melindrar ninguém. Mas a verdade é que não considero justo que se premeie a ociosidade dos nossos estudantes. E a existência de Universidades Privadas contribui, em muito, para isso.

Não é o Senhor que defende a existência de um numerus clausus na nossa Ordem? Pois bem, em vez de vedarmos aos que já estudaram, aos que já hipotecaram tempo da sua vida numa Universidade, porque é que não se permite o frequência dos Cursos de Direito apenas aos melhores, apenas àqueles que deram o tudo por tudo e se esforçaram, tal como acontece com os estudantes de medicina? Se não entrassem num ano, paciência. Esforçavam-se, voltavam a dar o tudo por tudo, e entravam no ano a seguir. Seria muito mais justo e correcto com os estudantes de Direito, e com a própria Justiça.

Percebo a sua exaltação, dado ter estudado numa Universidade Privada. Mas, afinal, todos somos livres de exprimir a nossa opinião. Eu frequentei uma das três Universidades Publicas que referi, e sei o que tive de me esforçar, na época em que eua um estudante do secundário, para poder entrar na faculdade e fazer o curso que queria. E olhe que não foi nada fácil, porque naquela altura tanto o ensino secundário era mais exigente, como a própria formação na Universidade.

 
At 12:54, Blogger Pedro said...

Caro Anónimo,

Parte de um pressuposto que, e a meu ver, é errado, considerar que as universidades privadas é que são as causadoras do "despejar" interminável no mercado de licenciados em Direito, quando, e nas diversas Universidades Públicas, saiem centenas de licenciados em Direito.

Já agora, e a título de curiosidade, não existem só três cursos de Direito em Portugal. Se não me engano, existem mais três Universidades públicas (Minho, Trás-os-Montes e Covilhã), isto sem contar com o Porto...

E já que fala dos cursos de Universidades como a Nova, Coimbra e Clássica, digo-lhe que a média mais elevada foi na Universidade do Minho, e na FDL foi das mais baixas...

Com certeza não sabe, nem poderia saber, efectuei um curso pós-graduado na FDL (universidade pública)... Mas fiquei extremamente desiludido, péssima organização, um desleixo total, enfim uma bandalheira total e completa... Mas esta é a minha opinião.

Quanto a professores, tive vários professores da FDL e eram tão exigentes na minha Universidade, seriam certamente na sua... Apesar de ter visto orais de DIPúblico na FDL que primavam pela facilidade quando o examinador era o Prof. Carlos Blanco de Morais...

De qualquer modo, está errado numa das suas conclusões. Não estou exaltado...

Apenas me revolto contra o facto da OA ter um sistema encapotado de "numerus clausus", quando, e para ser mais transparente, devia publicitar esse mesmo número...

Assim como, e quando escrevi estas palavras, foi com o sentido da OA não se demitir das atribuições de formação dos advogados estagiários, ministrando-lhe novas disciplinas, as quais são essenciais.

Mas se não concorda, está no seu direito. É a sua opinião.

Mas fico preocupado com ela.

Cumprimentos

P.S.- Quando os meus Pais me registaram no Registo Civil, não me deram o nome de "Senhor", mas sim de Pedro. Portanto, pode-me tratar pelo meu nome...

 
At 19:49, Anonymous Anónimo said...

Sr. Pedro,
Li o seu verborreico discurso sobre a formação dos advogados estagiários e começo por lhe fazer uma pergunta: quantos exames fez o ilustre causídico quando era advogado estagiário? Provavelmente nenhum!E não se vangloria V.Exa. de ser um advogado de sucesso?E vem propor agora um sem número de exames para os novos estagiários?Para que o estágio se torne num calvário maior do que aquele que já é?E não venha com a habitual demagogia de dizer que o exemplo do CEJ tem de ser seguido. Porque a advocacia é muito diferente da magistratura.Mas se insiste nesse nivelamento deixo-lhe uma pergunta:com todas essas inovações que pretende introduzir no estágio da advocacia porque não lançar a ideia de um estágio remunerado para todos? Não é o que sucede no CEJ?É que os nossos estagiários são pagos miseravelmente e
não raro não recebem absolutamente nada no escritório do Patrono!Já agora uma pergunta: remunera os seus estagiários?

 
At 09:28, Anonymous Anónimo said...

Caro Anónimo/a,

Na sequência do seu comentário perfeitamente inútil e completamente descabido, gostaria de lhe referir que, e na altura que fiz o estágio, fiz seis exames. E se isso lhe satisfaz a curiosidade, até lhe poderei indicar quais as disciplinas em que fui avaliado.

Posteriormente, e no final do estágio, ainda fiz um exame oral.

Está satisfeita a sua curiosidade?

Quanto às disciplinas que proponho, é apenas para que os estagiários obtenham mais e melhor formação de quem a deve dar. A Ordem dos Advogados Portugueses, completada com a prática forense no escritório do Patrono.

Agora, se quer trocar essa formação por um estágio remunerado, é a sua opinião. Mas, a esmagadora maioria dos advogados da minha idade preferem que os seus estagiários tenham mais e melhor formação e posteriormente sejam remunerados.

Finalmente, só para satisfazer a sua curiosidade. Trabalho numa sociedade de advogados que tem por hábito remunerar os advogados estagiários, e bem acima da média...

Cumprimentos,

 
At 17:36, Anonymous Anónimo said...

nao me parece correcta a observaçao se a licenciatura é tirada numa universidade privada ou numa faculdade publica, aceitando a respectiva opiniao de cada um, deixo a informaçao de que muitas vezes a entrada numa pulica pode ser por decimas, assim como constatei por mim mesma que existiram grandes profissionais com licenciatura numa universidade privada.
Quanto ao texto inicial concordo integralmente, pois acabo de terminar o curso, pretendento seguir para o CEJ, e vejo-me limitada, tendo nomeadamente de ir seguir a OA, tanto mais para adquirir conhecimentos, mas desde ja deixo informaçao que a selecçao de escritorios para se poder estagiar nao é muita, o que torna tudo bem mais complicado ainda.

 
At 10:41, Anonymous Anónimo said...

Pedro, gostaria de saber a sua opinião, a minha filha cursa direito na Lusiada, 1º ano, as dificuldades estão a ser imensas para ela, acha as matérias muito dificeis.Não sei se terá a ver com o facto de ter estado na área de ciências até ao 12º ano, e agora ter optado pela área oposta com medo de não conseguir acabar um curso superior onde entre a matemática.Estas dificuldades logo no 1º ano serão normais, a Lusiada será um boa universidade, ela conseguirá orientar-se no futuro? Tenho imensos receios!

 

Enviar um comentário

<< Home