domingo, 16 de setembro de 2007

Uma inteligência rara ou o futuro do ensino e da juventude...

Com o aparecimento de inteligências tão raras com estas, sendo que poderão vir a despontar ainda mais num futuro que todos nós queremos tão longínquo quanto possível, o futuro do ensino e do nosso país augura-se brilhante, demasiado brilhante como um buraco negro que engole tudo à sua passagem...












quinta-feira, 13 de setembro de 2007

Um contributo desinteressado para o problema do estágio

Tenho por hábito discutir problemas da minha profissão, e da Ordem que a regula e a disciplina, com alguns amigos e colegas, tudo com o firme propósito de dar alguns contributos desinteressados, e por vezes ingénuos, para a resolução de alguns graves problemas.

Um deles é o estágio de acesso à profissão.

Para muitos advogados estagiários é uma via dolorosa, enquanto que para os restantes é um caminho obrigatório para aceder à inscrição definitiva na nossa profissão e para usarem, de forma legítima, o título de advogado.

Pois bem, face à proliferação de cursos universitários de Direito, com a consequente admissão e saída de inúmeros licenciados, é normal e habitual que o estágio seja frequentado por uma esmagadora maioria dessas pessoas, seja porque não arranjaram trabalho, seja porque a admissão ao Centro de Estudos Judiciários (CEJ) só poderá ser efectuada dois anos após o termo da licenciatura, seja por outros motivos igualmente relevantes.

Ora, o meu contributo passaria por adaptar e utilizar o regime de admissão ao CEJ da forma que passarei a descrever.

O período de estágio demoraria obrigatoriamente 3 anos, sendo que o primeiro seria dedicado ao aperfeiçoamento da formação teórica ministrada na Faculdade, ou seja, conciliar a teoria aprendida na faculdade com a introdução progressiva da prática do Direito.

Para tanto, os advogados estagiários teriam uma formação teórica composta por 4 disciplinas obrigatórias, que são Português, Direito Processual Civil, Direito Processual Penal e Deontologia, e por disciplinas optativas, nomeadamente línguas estrangeiras numa perspectiva jurídica (espanhol, italiano, francês, inglês e alemão), informativa jurídica, contabilidade, direito registral e notarial, procedimento e processo tributário, contencioso administrativo, entre outras disciplinas.

Importa fazer uma referência à disciplina de Português. É imperioso, para não dizer vergonhoso, que muitos advogados (que podem ser potenciais magistrados) não só não saibam escrever na sua língua materna, como desconheçam as suas regras gramaticais.

Esta formação dita teórica teria a duração de um ano, sendo que, e mesmo nesse ano os advogados estagiários, já poderiam e deveriam estar inseridos num escritório de advogados, enquanto que a formação dita mais prática teria a duração de 2 anos, sendo que, e finda cada fase, os advogados estagiários teriam de fazer obrigatoriamente exames escritos e orais como forma de avaliar os seus conhecimentos e preparação para a agregação à Ordem dos Advogados Estagiários.

Quanto à parte prática, esta consistiria na realização de escalas presenciais em Tribunais e nas esquadras, tal como sucede actualmente, assim como a reintrodução da obrigação da assistência a julgamentos.

Pois bem, e para além da minha proposta para a formação teórica, considero que as notas obtidas nos exames em cada uma das fases, bem como a apreciação do Patrono plasmada nos diversos relatórios, a apresentação regular de trabalhos escritos, contribuiria para uma nota final do advogado estagiário.

Explicando por outras palavras. As notas obtidas nos exames efectuados finda a parte teórica da formação, assim como as notas obtidas nos exames efectuados após o termo da parte prática e nos restantes elementos de avaliação seriam utilizadas numa média ponderada que permitiria classificar os advogados numa lista classificativa do melhor para o pior classificado.

Porém, e agora pegando no processo de selecção do CEJ, a Ordem dos Advogados definiria por cada Conselho Distrital, considerando certos factores como por exemplo o número de advogados que podem assumir funções de patrono, o facto de cada patrono só poder assumir essas funções com dois estagiários (por forma a poder assumir verdadeiras funções de patrono), entre outros factores, um numerus clausus de admissão de advogados por cada ano lectivo.

Ou seja, definir-se-ia que, e para o Conselho Distrital de Lisboa, só poderiam ser admitidos à Ordem, por exemplo, 100 advogados no ano lectivo de 2009/2010, sendo que funcionaria um curso de estágio por ano lectivo, ao invés dos dois que são ministrados em cada ano civil.

Todavia, e para não frustrar as expectativas dos licenciados em Direito que pretendem efectuar o estágio, o número de vagas para cada ano lectivo seria tornado público por cada Conselho Distrital.

Assim, e findo o estágio e apesar de, e por mera hipótese, existirem 170 potenciais advogados, só seriam admitidos os 100 melhor classificados.

Esta é uma proposta que, e à partida, poderá ser discriminatória. Porém, não o pretende ser de modo algum, mas antes aumentar o nível de qualidade e de exigência do estágio e dos potenciais advogados, assim como lançar a discussão para um estágio para o século XXI.

quarta-feira, 12 de setembro de 2007

A desorientação da Silly Season

Antes de começar a dissertar sobre o tema deste post, tenho de fazer um ponto prévio. Fui, e por diversas vezes, chamado à atenção por não ter escrito mais nenhum post desde o passado dia 5 de Julho.

Porém, valores mais se levantaram. Nomeadamente, o trabalho, as vacaciones, e novamente o trabalho, sendo que irei tentar escrever de uma forma mais regular e profícua...

Pois bem. Ao que parece o nosso país deve ter sido atravessado por um fenómeno climatérico muito bizarro para que, e no período de tempo tradicionalmente consagrado ao dolce fare niente não se terem produzido quaisquer situações dignas dele constarem. As chamadas situações bizarras...

Assim, e de repente, apenas me recordo do caso dos pimentos envenenados, do desaparecimento da Maddie no Algarve, e pouco mais.

Quanto a este último aspecto, importa realçar que, e por motivos de bom senso, assim como por imperativo da Lei, estou proibido de fazer qualquer comentário sobre qualquer processo em curso. Deontologia a quanto obrigas...

Feito este aparte, continuemos. Ora, e como estava a referir, este Verão não foi pródigo em situações anormais e esquisitas... Mas chegados a Setembro, foi uma avalanche de coisas ridículas e sem qualquer sentido, tal como o facto de Marques Mendes ter afirmado que o grupo parlamentar do PSD "(...) deve ter sido feito numa noite de nevoeiro"...

Enfim, o habitual...