sexta-feira, 30 de março de 2007

Uma simples curiosidade (actualização)

No seguimento do post anterior, e ao ler o Jornal de Negócios de hoje, reparei numa notícia que refere que o "Ministro recusa investigar licenciaturas na UNI", em virtude de, "e até hoje, não" haver " nenhum indício de fraude em matéria de emissão de certificados".

Ou seja, o que ele pretende mesmo é encerrar definitivamente o estabelecimento de ensino e fazer como o pó, empurrá-lo para debaixo do tapete e esperar que ninguém se lembre, mais tarde, de ver se ele existe ou não.

Entretanto, importa referir que a recusa de investigar se prende com o facto da Universidade ter sido alvo de diversas inspecções nos últimos anos, não tendo sido encontrados indícios de que falsificasse diplomas. Apenas alguns certificados de habilitações de alunos falsificados para poderem validar as suas inscrições.

Agora, impõe-se uma pergunta. Se a Inspecção Geral fez inspecções nos últimos anos, como refere o ministro, como é que não reparou que se caminhava a passos largos para uma situação destas? Das duas uma: ou as acções inspectivas não foram bem feitas, ou pura e simplesmente não foram feitas.

Já agora, e ao invés de serem só investigadas todas as instituições de ensino privado e cooperativo, que tal investigar as públicas. Isto é só uma ideia...

Uma simples curiosidade

Com uma sensação de dejá vú com este problema da Universidade Independente, e a fazer igualmente lembrar o escândalo da Universidade Moderna e os seus danos colaterais, fico surpreendido com o facto de, e só após conflitos físicos no interior das instalações da Universidade, acusações mútuas entre as facções que tentam garantir o controlo da instituição de ensino, entre outras peripécias, quando o caldo está totalmente entornado é que o Estado, na pessoa do Ministro do Ensino Superior, toma uma posição.

Decide-se pela instauração de um processo de encerramento compulsivo da Universidade Independente em consequência do “agravamento da situação” na UnI e “a ausência de medidas concretas” pela empresa que gere o estabelecimento de ensino..

Agora, só uma pergunta. Para que é que serve a Inspecção Geral do Ensino Superior? Não é para supervisionar e fiscalizar os estabelecimentos de ensino superior, sejam eles públicos ou privados. Se não funciona, então que se arranjem maneiras para a pôr a funcionar para que não sejam sempre os mesmos a serem sacrificados. Ou seja, os alunos.

quarta-feira, 28 de março de 2007

Uma análise a frio do concurso

Com o fim do concurso "Os grandes portugueses" promovido pela RTP, acabou, e por um lado, uma espécie de psicose geral para saber quem seria o maior de todos, e por outro acabaram os bons documentários sobre as vidas dos candidatos finais, com muita pena minha.

Entretanto, importa deixar duas ou três palavras sobre o concurso.

Primeiro, o maior português de todos sou eu! Isso não há margem para qualquer dúvida! lol

Segundo, o facto de ter ganho o Salazar não significa nada, a não ser um mau perder notório dos comunistas! E tendo dito isto, cada vez tenho mais a sensação que Portugal é um país tendencialmente de esquerda, em que não se podem falar dos demónios do passado, nomeadamente em Salazar, sob pena de se ser violentamente apedrejado em plena Praça do Comércio.

Porém, e o que é mais estranho é que se diz que o tempo da ditadura foi mau, muito mau, havia censura, falta de liberdade, etc. Entretanto, e o que se passou imediatamente no pós-25 de Abril foi igualmente grave, prisões arbitrárias e sem culpa formada, nacionalizações, um desrespeito total pela propriedade privada.

No entanto, e sobre isto ninguém fala. Na minha opinião, e só daqui a cerca de 75 ou 100 anos é que se poderá falar destes assuntos sem qualquer temor.

Mas, e nas palavras de um brilhante Professor que tive na faculdade, o qual entretanto faleceu, a única coisa boa que os comunistas fizeram quando estiveram no poder foi as nacionalizações. Foi o que nos permitiu obter receitas extraordinárias durante muitos anos.

Terceiro, gostei particularmente de ver a cara da Ana Gomes, e mais ainda da figura espalhafatosa que a Odete Santos fez ao ver que o Salazar tinha ganho o concurso e que tinha ficado à frente do Álvaro Cunhal.

O que ele podia ter evitado, de todo, era uma ameaça de strip tease em directo. Isso é perfeitamente dispensável!

terça-feira, 27 de março de 2007

A Ausência


Ontem à noite realizou-se mais um debate sobre as vantagens e desvantagens da construção do aeroporto da Ota, no programa "Prós e Contras", com a participação dos mais reputados engenheiros portugueses.

Agora, e caso consigam, gostava que me explicassem o porquê da ausência do nosso licenciado em engenharia civil mais ilustre, vulgo o nosso Primeiro-Ministro. Será que não dispõe de conhecimentos técnicos suficientes para contradizer aqueles que estão contra a construção do novo aeroporto na Ota?

sexta-feira, 23 de março de 2007

Uma lição aprendida ou recordada

Chegado ao fim de uma semana alucinante em emoções, dou comigo a pensar que aprendi, e recordei, uma lição: o que não nos mata, torna-nos mais fortes, bastante mais fortes.

E é assim que me sinto, mais forte, bastante mais forte. Direi mesmo inexpugnável, inultrapassável, invencível, enfim imortal.

Muitos poderão dizer que se tratam de frases feitas ou de delírios momentâneos, ou então de uma incapacidade temporária. Mas não. É assim que, e de forma verdadeira, honesta e sincera, me sinto. Como uma fénix renascida das cinzas.

Neste sentido, recordo uma frase dita por uma das pessoas que, quer se queira quer não, ficará para todo o sempre gravado na História de Portugal, "sei muito bem o que quero e para onde vou".
Pois bem. Desde que me recordo que sou gente, que me dizem que sou teimoso e que tenho ideias fixas. É verdade, reconheço esse defeito/virtude. No entanto, são essas duas qualidades que me permitiram atingir o que já atingi actualmente. Se já era acarinhado e querido pela família, actualmente sou respeitado por amigos, colegas, por simples conhecidos.

Todavia, tenho de confessar que não sou uma pessoal fácil. Isso deve-se ao facto de ser uma pessoa que se pode orgulhar de ser independente, de não depender de nada, nem de ninguém. Quantas e quantas pessoas que, e com a primeira impressão que tiveram de mim, diziam cobras e lagartos de mim. Tenho de dizer que foram muitas, mas, e actualmente, a quase esmagadora maioria posso considerar amiga.
Aliás, é com esse feitio que distingo quem vem por bem ou quem vem por mal. E normalmente, não me tenho enganado. Ou seja, raramente me engano, e nunca tenho dúvidas!
No entanto, foi esse feitio que me permitiu que experimentasse dissabores em demasia. É claro que experimentei alguns, mas isso faz parte daquilo que todos nós chamamos vida ou crescimento.
Por ser uma pessoa com este feitio, em certas situações da vida tive problema sérios. Nesse sentido, recordo um episódio em que, e com 17 ou 18 anos, tive uma namorada e passado pouco tempo de andar com ela, começei a receber telefonemas anónimos com ameaças.
Apesar da minha Mãe ter ficado completamente alarmada, devo confessar que até achei alguma piada. Não era isso que me fazia alterar a minha vida. O ir sair à noite, o estar com a namorada, enfim viver a minha vida normalmente.
Pois bem, e regressando ao tema, não é segredo para ninguém que, e por vezes, temos de nos retratar de erros cometidos. Foi o que fiz. Reconheci o erro, e retratei-me. Não sei o que deva fazer mais. Possivelmente esquecer o episódio, mas conservá-lo na memória para que sirva de exemplo.
Mas, e apesar da ocorrência deste episódio, verifico que, e numa política de damage control, fiz tudo o que estava ao meu alcance. Mais não poderia fazer.Agora só me resta seguir em frente, de cabeça erguida e orgulhoso pela posição adoptada.

Entretanto, e durante o meu almoço ao ler o "Jornal de Negócios", dei comigo a ler uma crónica do escritor Baptista Bastos, sendo que, e no final da mesma, não consegui evitar um sorriso de orelha a orelha, principalmente pela apostila.

No entanto, e quem me conhece, sabe do que eu sorri. Quanto às outras pessoas que, ou não me conhecem ou me conhecem mal, poderão perguntar que eu responderei.

quarta-feira, 21 de março de 2007

Um post que nunca chegou a ser publicado

Pela primeira vez, e desde que tenho este blog, tinha uma ideia politicamente incorrecta para um post. Porém, e após alguns momentos de reflexão, decidi que essa ideia não será traduzida por palavras.

Versava sobre a (eventual e obscura ausência) de liberdade nos nossos dias.

Seria um tema demasiado inovador para ser objecto de um texto. Não é que não tenha coragem de o escrever, mas há alturas que se deve ouvir a voz que todos nós temos e evitar a verbalização desses pensamentos para evitar penalizações posteriores, seja a que nível for.

Será um post para daqui a 15 ou 20 anos. Numa altura em que as feridas do Estado Novo e do 25 de Abril estarão praticamente cicatrizadas, e, então poderemos discutir este tema em toda a sua plenitude.

Actualmente, penso que não.

As (novas) funções da Escola no século XXI


A fazer fé nesta manchete do Diário de Notícias, assim como a crer que tal será verdade, o que duvido muito, parece que o conceito de escola enquanto local de ensino e de aprendizagem passou à História. Isto na minha humilde opinião.
Ainda admito que possam ser arrendados os pavilhões desportivos para, e após o horário lectivo, os jovens e o menos jovens possam correr atrás de uma bola e dar caneladas uns aos outros. É uma boa forma de aliviar do stress diário. Eu faço isso. Reúno-me semanalmente com amigos e jogamos e corremos durante 1 hora, como por exemplo ontem.
Admito igualmente que possam ser arrendadas salas para que possa ser dada formação a trabalhadores, seja de entidades públicas, seja de privadas.
Agora, disponibilizar salas para casamentos e baptizados parece-me algo excessivo. Só falta dizer que prestam serviços de catering e que as refeições serão feitas na cantina. Já estou mesmo a imaginar.
E já agora, esperam-se comentários quanto às pessoas que irão servir nos casamentos ou baptizados. Eu tenho uma ideia, mas prefiro guardá-la para mim, não vá alguém sentir-se melindrado com a minha afirmação.

terça-feira, 20 de março de 2007

Correcção e pedido de desculpas público

Ora, e como entendo que uma das capacidades do ser humano, para além da razão, é o reconhecimento de que praticou erros e falhas imperdoáveis, entendo ser da mais elementar boa educação e bom senso reconhecer a prática desse mesmo erro e falha.

Por isso, e num post anterior, fiz uma afirmação que poderá considerada como extremamente ofensiva e reveladora da mais grave falta de educação para com algumas pessoas, seja a Ordem dos Advogados Portugueses, seja o seu corpo de funcionários.

Com esse texto nunca pretendi faltar ao respeito nem ofender a honra de nada nem de niguém.

Se alguém se sentiu ofendido com as minhas palavras, apresento as minhas sinceras e humildes desculpas públicas pela referida afirmação, seja à Instituição Ordem dos Advogados Portugueses, aos seus funcionários, seja aos meus Colegas de profissão, e mais concretamente ao Bastonário, a todas as pessoas que compõem o Conselho Editorial da OA, especialmente à Dra. Isabel Cambezes, e particularmente ao Dr. Miguel Almeida Motta, M.I. Advogado.

Volto a repetir que não foi minha intenção ofender nada nem ninguém.

Ora, e como todos já se terão apercebido, o autor deste blog é um jovem advogado, o qual, e por força da idade, tem alguma impetuosidade, apesar de já ter idade para ter juízo.

Assim, e volto a afirmar que a minha falha foi grave, sendo que, e por isso, se impõe este pedido de desculpas público à Instituição Ordem dos Advogados Portugueses, aos seus funcionários, seja aos meus Colegas de profissão.

Obrigado.

sábado, 17 de março de 2007

O balanço da sexta-feira negra

Dia 16 de Março de 2007. Ficará para todo o sempre gravado na minha memória, como se tivesse utilizado um ferro em brasa, como um dos piores dias da minha vida. Tudo o que podia correr mal, não só correu mal como correu ainda pior. Enfim, a lei de Murphy em todo o seu esplendor e plenitude.


Já não bastava o filme da não publicação do meu artigo no Boletim da Ordem dos Advogados, como também o filme do não envio da senha electrónica para enviar uma declaração pela internet e a conversa com uma "erudita" funcionária dos correios, o alarme do meu carro decidiu ganhar vida própria, e assim nascer para o mundo.

Uma conversa com um mecânico da marca não me resolveu o problema, assim como nem retirando os fusíveis do alarme. Pois bem, e naquele momento, ele decidiu que se revoltaria contra o seu dono e por isso tinha uma vida independente.



Atenção, que me chegou a passar destruí-lo com um martelo ou cortar o fio da sirene com um alicate.



Enfim, quando um dia me corre mal, corre mal mesmo a sério! Entretanto, e como todas as situações têm um lado positivo, pior do que isto não pode correr. Fica esta (pequena) satisfação.

sexta-feira, 16 de março de 2007

E ainda não foi neste...

Boletim da Ordem dos Advogados que saiu o meu artigo. Parece que, e apenas por razões de espaço, não foi publicado, sendo que será publicado no próximo. Pelo que, e uma vez que muitas pessoas se interessaram pelo artigo, vou publicá-lo aqui e agora:


O IMPOSTO MUNICIPAL DE IMÓVEIS E O IMPACTO DAS AVALIAÇÕES DOS PRÉDIOS URBANOS NO MEIO AMBIENTE


No seguimento da autorização legislativa concedida pela Lei nº 26/2003, de 30 de Julho, foi publicado o Decreto-Lei nº 287/2003, de 12 de Novembro, através do qual foi levada a cabo uma vasta reforma da tributação estática do património imobiliário, a qual se traduziu na aprovação do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (CIMT), do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI) e do Código do Imposto do Selo (CIS), bem como de diversa legislação conexa relacionada com esta reforma, assim como da revogação de diversos dispositivos legais.

Assim, é desde logo mencionado no preâmbulo do CIMI a existência “(…) de um largo consenso acerca do carácter profundamente injusto do regime actual de tributação estática do património imobiliário.”, sendo que as razões justificativas da inadequação e da injustiça consistem na profunda desactualização das matrizes prediais e na inadequação do sistema de avaliações prediais.

Razões essas que geravam, consequentemente, situações de injustiça e de inequidade do sistema fiscal, assim como de situações sobretributação e subtributação do património imobiliário, tanto nos prédios novos como nos prédios mais antigos.

Assim, um dos objectivos deste Código foi não só promover a alteração da legislação relativa à tributação estática do património imobiliário, a qual se encontra bastante desajustada da realidade actual, mas também dotar o próprio ordenamento jurídico-fiscal de meios legais modernos e adequados à realização de avaliações de prédios as quais, e finalmente, assentem em critérios objectivos e não em critérios subjectivos.

Para tanto, e acolhendo os contributos de diversas Comissões sobre a reforma da tributação estática do património imobiliário, o legislador desenvolveu uma fórmula matemática que, e segundo a sua intenção, permite realizar uma avaliação objectiva, coerente e mais adequada à realidade actual do mercado imobiliário.
Assim, socorreu-se de diversos factores, designadamente o custo médio de construção, a localização do prédio, a sua vetustez, a qualidade e conforto do prédio edificado, a área e os coeficientes de localização.

Ao desenvolver estas regras modernas, adequadas e compatíveis com um sistema fiscal justo, o legislador terá, e de certa forma, cumprido os objectivos a que se propunha com esta reforma da tributação estática do património imobiliário.

Ou seja, e tal como refere o preâmbulo do CIMI visa-se a criação “(…) de um novo sistema de determinação do valor patrimonial dos imóveis, o de actualizar os seus valores e o de repartir de forma mais justa a tributação da propriedade imobiliária (…)”, assim como uma “(…) rápida melhoria do nível de equidade.”.

Deste modo, verifica-se que “(…) uma das principais novidades da reforma da tributação do património imobiliário, (…), prendeu-se com a instituição de um novo regime de avaliação dos imóveis o qual assentou em princípios claramente distintos dos que vigoraram até à entrada em vigor dos novos códigos.”[1].

Paralelamente, verifica-se igualmente que a nova forma de determinação do valor patrimonial “(…) assenta na aplicação de uma fórmula que tem em consideração factores ou critérios objectivos considerados determinantes na formação dos preços dos imóveis num mercado imobiliário e que deixam uma reduzida margem de discricionariedade ao avaliador.”.[2]

Ora, verifica-se assim que a criação, desenvolvimento e aplicação destas regras apenas, e durante muito tempo, cumpriu parcialmente todos os objectivos a que se propunha, sejam aqueles que se encontram mencionados no preâmbulo do CIMI, assim como os objectivos presentes nas Constituições de qualquer sociedade moderna.

Falamos do direito ao ambiente e à qualidade de vida, direito com consagração constitucional no artigo 66º da Constituição da República Portuguesa (CRP).

De acordo com o disposto na alínea h) do nº 2 do artigo 66º CRP, e para nos ser assegurado um ambiente sadio e ecologicamente equilibrado no quadro de um desenvolvimento sustentado, cumpre ao Estado, e através de organismos próprios, assegurar que a política fiscal compatibilize o desenvolvimento com a protecção do ambiente e a qualidade de vida.

Ora, e na nossa opinião, tal compatibilização não se verificou inteiramente, e durante muito tempo, nas regras de avaliação dos prédios urbanos conforme tentaremos infra demonstrar.

Assim, verifica-se que as regras de avaliação dos prédios urbanos encontram-se previstas nos artigos 38º a 44º CIMI, sendo que, e actualmente, o valor patrimonial dos prédios urbanos para habitação, comércio, indústria e serviços é determinado através da seguinte fórmula matemática:

Vt = Vc * A * Ca * Cl * Cq * Cv

Em que os seus coeficientes se decompõem da seguinte forma:

Vt – Valor Patrimonial Tributário;
Vc – Valor Base dos Prédios Edificados (Artigo 39º CIMI);
A – Área Bruta de Construção mais a Área Excedente à Área de Implantação (Artigo 40º CIMI);
Ca – Coeficiente de Afectação (Artigo 41º CIMI);
Cl – Coeficiente de Localização (Artigo 42º CIMI);
Cq – Coeficiente de Qualidade e de Conforto (Artigo 43º CIMI);
Cv – Coeficiente de Vetustez (Artigo 44º CIMI).

No entanto, importa desde já referir que, e com a publicação da Lei nº 53-A/2006, de 29 de Dezembro, foram introduzidas algumas alterações nos coeficientes que compõem a supra referida formula de cálculo, nomeadamente com a alteração dos coeficientes relativos à área, à afectação, à qualidade e conforto e à vetustez.

Paralelamente, verificava-se que, e antes da alteração promovida pela Lei nº 53-A/2006, de 29 de Dezembro, no artigo 43º CIMI, o investimento em equipamentos para a utilização ou aproveitamento de energias renováveis era pouco vantajoso para os sujeitos passivos, uma vez que o seu investimento não tinha qualquer reflexo no valor patrimonial dos prédios.

Por exemplo, o Código do IRS (CIRS) concede aos sujeitos passivos uma dedução à colecta de 30%, com o limite de 761,00 Euros, das importâncias dispendidas com a aquisição de equipamentos novos para utilização de energias renováveis e de equipamentos para a produção de energia eléctrica ou térmica (co-geração) por microturbinas, com potência até 100 Kw, que consumam gás natural, incluindo equipamentos complementares indispensáveis ao seu funcionamento, de acordo com o disposto no nº 2 do artigo 85º CIRS.

Outro exemplo encontra-se vertido no Código do IVA (CIVA), o qual prevê que os aparelhos, máquinas e outros equipamentos, exclusivos ou principalmente destinados, à captação e aproveitamento de energia solar, eólica e geotérmica, assim como de aproveitamento de outras formas alternativas de produção de energia, sejam tributados à taxa de 12%, de acordo com o disposto na alínea b) do nº 1 do artigo 18º CIVA.

Ora, e num momento em que as alterações climáticas estão a despertar na consciência colectiva de todos nós e a deixar uma marca indelével no cenário económico, verifica-se que o legislador não cuidou, e de forma atempada, de promover que a política fiscal compatibilizasse adequadamente o desenvolvimento económico com a protecção do meio ambiente e da qualidade de vida, em sede de tributação estática do património imobiliário, nomeadamente quanto à determinação do valor patrimonial dos prédios urbanos.

Deste modo, encontram-se discriminados no artigo 43º CIMI os elementos majorativos e minorativos de qualidade e conforto para a determinação do valor patrimonial tributário dos prédios urbanos destinados a habitação, comércio, indústria e serviços, sendo que, e após a alteração promovida pela Lei nº 53-A/2006, de 29 de Dezembro, foi introduzido como elemento minorativo o conceito de “técnicas ambientalmente sustentáveis, activas ou passivas”, que se verificam quando o prédio utiliza energia proveniente de fontes renováveis ou aproveita águas residuais tratadas ou pluviais ou ainda foi construído utilizando sistema solares passivos, nos termos do disposto na alínea o) do nº 2 do artigo 43º CIMI.

Todavia, verifica-se que o legislador não cuidou de definir de forma precisa quais são as supra referidas técnicas que integram a previsão da norma vertida na alínea o) do nº 2 do artigo 43º CIMI, assim como não cuidou de as compatibilizar com as definições já existentes no CIRS ou no CIVA, tal como supra referido, uma vez que, e a título de exemplo, para efeitos de IRS só relevam os equipamentos novos, enquanto que, e para efeitos de IMI, poderão ser utilizados equipamentos usados por forma a diminuir o valor patrimonial tributário dos prédios, isto em última análise.

Ou seja, verifica-se que, e seja através de um acto legislativo extravagante ou não ao CIMI, assim como através de instruções da própria Administração Fiscal, não existe uma definição de quais são os elementos ou mecanismos que integram o referido conceito.

Assim, e em última análise, poderão existir situações em que um mecanismo poderá ser utilizado com firmes propósitos ambientais, porém, e para efeitos de determinação do valor patrimonial tributário, a Administração Fiscal poderá entender que tais mecanismos não integram a previsão da norma supra referida. Falamos por exemplo da utilização de tanques de refrigeração a gelo, estruturas para a produção de biomassa ou até a utilização de técnicas de construção amigas do ambiente.

Deste modo, e em virtude da inexistência da definição, e consequente certificação por parte dos organismos estatais devidamente competentes das técnicas ambientalmente sustentáveis, os sujeitos passivos não dispõem de informação sobre quais são ou quais não são as referidas técnicas, mas apenas o seu bom senso, assim como poderá levar a situações em que o valor patrimonial tributário seja definido de forma artificial, ou seja poderá ser definido um valor bastante superior ou bastante inferior aquele seria na realidade.

Paralelamente, importa igualmente referir que estas alterações introduzidas pela Lei nº 53-A/2006, de 29 de Dezembro, só entram em vigor no próximo dia 1 de Julho de 2007, pelo que se poderão levantar alguns problemas.

Assim, qual deverá ser a actuação, tanto da Administração Fiscal como dos sujeitos passivos, quando estes últimos utilizaram “técnicas ambientalmente sustentáveis activas ou passivas” na edificação dos prédios ou na realização de obras de melhoramento antes da entrada em vigor destas alterações legislativas?

Ora, o artigo 13º CIMI define quais os momentos factuais em que os sujeitos passivos, utilizando uma declaração de modelo aprovado (Declaração Modelo 1 IMI), inscrevem ou actualizam as matrizes prediais e, consequentemente iniciam o procedimento tendente à definição do valor patrimonial tributário dos prédios.

Porém, e apesar do legislador ter adoptado um princípio louvável com esta alteração legislativa, não cuidou de acautelar de forma precisa e exacta quais as formas que permitissem aos sujeitos passivos que, e tendo recorrido às supra referidas técnicas antes da entrada em vigor destas alterações legislativas, possam ver o valor patrimonial tributário dos seus prédios alterado ou revisto.

Imaginemos a seguinte situação. O sujeito passivo “X” termina a edificação de um imóvel em 1 de Fevereiro de 2007, tendo instalado sistemas de recolha de águas pluviais para permitir a reutilização das mesmas ou ainda colectores solares ou painéis solares térmicos.

Ora, e nos termos do disposto na alínea d) do nº 1 do artigo 13º CIMI, o prazo para a entrega da Declaração Modelo 1 IMI, para efeitos de inscrição do prédio na matriz, é de 60 dias, sendo que o valor patrimonial tributário do prédio é definido com recurso às regras actualmente em vigor.

Ao passo que o sujeito passivo “Y” termina a edificação do imóvel em 1 de Junho de 2007, e utilizando as supra referidas técnicas poderá ver o valor patrimonial tributário do seu prédio mais baixo do que o do anterior sujeito passivo, pela simples razão que entregou a Declaração Modelo 1 IMI após 1 de Julho de 2007, e em consequência irá pagar um valor de IMI inferior aquele que o sujeito passivo “X” irá pagar.

Imagine-se igualmente outra situação. Um prédio está situado num condomínio fechado, o que por si só já é um elemento de majorativo do coeficiente de qualidade e conforto, e existe um equipamento comum situado fora do prédio propriedade do sujeito passivo, que utiliza às já mencionadas técnicas, por exemplo colectores solares e painéis solares térmicos, e que servem a totalidade dos condóminos.

Ora, e na nossa opinião, poderá verificar-se que, e caso o valor patrimonial tributário seja definido após 1 de Julho de 2007, poderá não beneficiar do supra referido elemento minorativo uma vez que não se refere de forma expressa ao prédio, mas antes de forma implícita, ou seja, o prédio não beneficia de forma expressa de tais mecanismos.

Assim, verifica-se que, e apesar do legislador ter finalmente adoptado coeficientes que beneficiem os sujeitos passivos que utilizem “técnicas ambientalmente sustentáveis activas ou passivas” na edificação ou nas obras de melhoramento de prédios, não acautelou nem definiu regras precisas que permitissem que estes elementos fossem aplicados aos prédios que já as possuem.

Assim, e de acordo com a nossa opinião, tal poderia suceder com uma aplicação retroactiva destes elementos até à data da entrada em vigor do CIMI, com a consequente revisão dos valores patrimoniais tributários dos prédios e dos montantes pagos a título de IMI, mediante requerimento apresentado pelos sujeitos passivos em que demonstrassem, e de forma fundada, a utilização destas “técnicas ambientalmente sustentáveis activas ou passivas” desde a entrada em vigor do CIMI e até à entrada em vigor destas últimas alterações legislativas, com a entrega de toda documentação respeitante à edificação ou às obras de melhoramento do prédio, a qual se encontra nas Câmaras Municipais, assim como, e por parte dos organismos estaduais competentes, existir um esforço sério de certificação e definição de quais são os mecanismos, elementos ou técnicas de construção que integram o conceito das supra referidas técnicas.

Não obstante esta situação, e igualmente de acordo com a nossa opinião, verifica-se que esta situação é geradora de graves situações de injustiça e de desigualdade uma vez que, e perante situações materialmente idênticas, o valor patrimonial tributário dos prédios poderá oscilar com claro prejuízo para os sujeitos passivos que investiram em técnicas ambientalmente sustentáveis antes da entrada em vigor das supra referidas alterações legislativas introduzidas pela Lei nº 53-A/2006, de 29 de Dezembro.

Paralelamente, verifica-se que, e de acordo com o disposto no nº 1 e na alínea a) do nº 3 do artigo 130º CIMI, o sujeito passivo ou qualquer titular de um interesse directo, pessoal e legítimo pode, e a todo o tempo, reclamar de qualquer incorrecção nas inscrições matriciais, nomeadamente com fundamento no facto do valor patrimonial tributário ser considerado como desactualizado.

Todavia, importa referir que, e nos termos do disposto no nº 4 do artigo 130º CIMI, caso o valor patrimonial tributário dos prédios seja determinado de forma directa só poderá ser objecto de alteração por meio de avaliação após terem decorrido três anos sobre a data do encerramento da matriz em que tenha sido inscrito o resultado daquela avaliação.

Sendo que, e no que diz respeito à produção dos efeitos da reclamação, dispõe o nº 7 do artigo 130º CIMI que só se produzirão na liquidação respeitante ao ano em que o pedido for apresentado.

Ou seja, e não obstante a solução por nós oferecida, verifica-se que o sujeito passivo poderá sempre reclamar da matriz com base no facto do valor patrimonial do prédio estar desactualizado, porém, e apesar de eventualmente o valor patrimonial tributário do prédio poder ser corrigido, esta correcção não possui quaisquer efeitos retroactivos e só pode ser exercida 3 anos após a data de encerramento da matriz, sendo por isso gerador de injustiças entre situações materialmente idênticas, tal como as supra referidas.

[1] “As novas avaliações fiscais de imóveis: como e o que contestar”, de Filipe Romão e Miguel Agrellos, publicado na Revista Vida Imobiliária nº 92, de 30 de Julho de 2005.
[2] Vide nota 1

quinta-feira, 15 de março de 2007

Estou-lhes com um pó...

Que nem os vejo bem!!!! Filhos de uma grandessíssima p***, cab***s, incompetentes, chulos, só me apetece espancar com requintes de malvadez e de sadismo a esmagadora maioria dos funcionários das Finanças e dos CTT!!!!!! Tive de pedir a uma senha para enviar uma declaração electrónica, mas uma coisa aparentemente simples e insignificante, pode transformar-se num problema do outro mundo. Ou seja, pede-se uma senha no início da semana passada e até hoje ainda não recebi nada. Acham isto normal???? Das!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

E a ajudar à festa, o contacto telefónico com a linha dos CTT. Após alguma conversa com a funcionária sobre se era possível ou não localizar a carta, eu pergunto se o atraso nos correios era pontual, eis que a pobre funcionária me responde que "(...) não, não o atraso NÃO É PONTUAL (...)".

Atordoado com esta resposta, volto a insistir com a "diligente" funcionária dos CTT e digo-lhe que o que ela queria dizer é que o atraso é ocasional, tem havido excesso de correspondência e que por isso, é normal que as cartas sejam distribuídas com algum atraso.

Só que ela insistiu, e continuou a afirmar, e de forma peremptória, que o atraso não era pontual, ou seja, que era habitual!

Com funcionários destes, que nem sequer a língua portuguesa entendem, como é que queremos que o nosso país avançe????

Agora venha o Primeiro Ministro e o Ministro das Finanças falar no plano e no choque tecnológico e na modernização da Administração Pública que logo lhe digo. Se passassem uma semana a correr para os serviços de finanças de Lisboa, assim como a falarem ao telefone com trogloditas e atrasados mentais, também ficariam com vontade de lhes bater!!!! Da próxima vez que estas personagens do nosso Governo falarem dos planos e dos choques tecnológicos, só tenho vontade de lhes dizer para os enfiarem num sítio que todos nós sabemos.
P.S. - Este post foi escrito num estado de desespero tal, que, e se for a Tribunal, vou alegar imediatamente o estado de necessidade desculpante, assim como o meu direito constitucionalmente consagrado de utilizar vernáculo, que a bem dizer também é português.

terça-feira, 13 de março de 2007

Finalmente um fim de semana dedicado à cultura

Sei que, e em termos temporais, este post peca um pouco por tardio. No entanto, mais vale tarde do que nunca.

No fim-de-semana passado, dediquei-o inteiramente à cultura, ou pelo menos uma grande parte dele.

Sexta-feira à noite, e sem ter nada para fazer, ia tomar um café ao local do costume quando me lembro de telefonar a um amigo para saber dele. Fiquei a saber que andava "perdido" nos arrabaldes de Lisboa, mais concretamente na Portela da Azóia, onde iria assistir a um concerto de uma banda de punk rock português que marcou o imaginário de todos nós, nos idos anos 80 e 90.

Estou a falar dos Peste & Sida.

Quando cheguei ao bar, parecia um cenário da "Twilight Zone", tal eram as situações fora do vulgar, isto para ser bastante simpático. Desde o próprio sítio onde decorreria o concerto, as próprias pessoas que iriam assistir. Enfim, nada que umas quantas imperiais não resolvam...

Relativamente ao concerto, só tenho a dizer que simplesmente adorei. Soube-me bem recordar os temas que marcaram a minha adolescência.

Não satisfeito com esta primeira actividade cultural, no sábado passado fui um dos borlistas que, e no Largo do Teatro Nacional de São Carlos, assistiram num vídeo wall à ópera "Die Walküre", de Richard Wagner. Caso não saibam qual é, basta verem as cenas do ataque dos helicópteros à praia, no filme Apocalipse Now. Recordam-se logo.

Desde já confesso que foi a minha primeira "ida" à ópera, sendo que fiquei agradavelmente surpreendido com a borla concedida pelo Teatro Nacional de São Carlos, a qual espero que continue no futuro.

Via-se todo o género de pessoas a assistirem ao espectáculo. Desde aquelas que jantavam ao ar livre, como aquelas que estavam sentadas nas cadeiras ou em qualquer outro objecto no largo, como aquelas, tal e qual como eu, fingiam estar num camarote de 1º balcão a assistir ao espectáculo e a ver todos aqueles se sentavam na plateia.

É um espectáculo a repetir, mas desta vez no interior do Teatro.

quinta-feira, 8 de março de 2007

E não é que são uns atrasados...

E nunca mais há meio dos atrasados e incompetentes da Ordem dos Advogados publicarem o Boletim da Ordem onde virá o meu próximo artigo jurídico... Raios os partam...

quarta-feira, 7 de março de 2007

As recordações de um tempo que já passou


Hoje, e graças a um acontecimento acidental (gracias cariño), pude ver fotos de grandes e excelentes momentos que passei com grandes e queridos amigos, e que pensei que nunca mais os recordaria.

São fotos que retratam momentos instantâneos é certo, no entanto essas fotos recordam-me o antes, o durante e o depois desses momentos, até chegar ao presente e pensar no futuro.

Um dos excelentes momentos que guardarei para todo o sempre são os relativos ao "Dream Team", seja desde a estrutura directiva, passando pelo corpo clínico, até chegar aos jogadores.

São momentos que já passaram e que nunca mais os viverei, porém são momentos que ficarão para sempre guardados na minha memória, e de forma indelével.

São recordações de um tempo que já passou e não volta mais, mas cabe-nos recordá-lo de uma forma cada vez mais intensa cada vez que estivermos juntos.

segunda-feira, 5 de março de 2007

A correcção (tardia) do erro

Seguindo uma tradição do ordenamento jurídico português, e no final de cada ano, o Presidente da República concedeu indultos a diversos presos por ocasião do Natal.

Porém, e no final do ano passado, a atribuição de um indulto a um preso foi marcada por um situação insólita (para dizer o mínimo, assim como para ser simpático), uma vez que foi concedido um indulto a um foragido à justiça.

Ora, a concessão do indulto pelo Presidente da República só foi possível porque o Ministro da Justiça apresentou esse pedido após a obtenção de pareceres favoráveis do Tribunal de Execução de Penas e de outros serviços do Ministério da Justiça.

Assim, e uma vez que se tratava de uma situação escandalosa, o Presidente da República revogou o indulto anteriormente concedido ao foragido à justiça.

Agora, umas breves considerações sobre este assunto. Como é que é possível que só quase 3 meses após a concessão do indulto o indulto seja revogado? Será que, e imediatamente após o facto ter sido tornado público pela comunicação social ou ainda quando o erro foi notado pelos serviços, não houve a consciência de alterar a situação, seja por parte da Presidência da República ou do Ministério da Justiça?

Será que, e mais uma vez, ninguém será responsabilizado pela concessão errada do indulto ao foragido à justiça? Assim sendo, e uma vez que o processo vinha com pareceres favoráveis para a sua concessão, verifica-se que houve alguém falhou clamorosamente.

No entanto, e como é hábito em Portugal, a culpa irá morrer solteira e o culpado será simplesmente a densidade da informação que constava do processo? Faz lembrar a história do apagão e da cegonha...

Agora, o que é triste é vermos que o responsável máximo e político do Ministério da Justiça, continue alegre e contente no seu cargo, assobiando para o lado, como se nada tivesse passado.

Já lembrei aqui o caso do Ministro do Ambiente que foi demitido por contar uma anedota sobre hemofílicos na altura do problema de saúde pública no Alentejo, que levou à morte de doentes.

Enfim, que triste sina a nossa...