domingo, 26 de novembro de 2006

A despedida do Maior

No passado dia 8 de Outubro, e após 109 internacionalizações, Carlos Gamarra abandonou a sua carreira de futebolista profissional num jogo de despedida entre as selecções da Austrália e do Paraguai. Carlos Gamarra foi um defesa central do mais leal que já existiu e que jogou em inúmeros clubes, dos quais destaco o Benfica, Inter, Palmeiras, entre outros. O que me faz sentir pena por este jogador ter deixado a competição foi o facto de ter sido um jogador que sempre primou pelo fair-play e pela lealdade, assim como um magnífico jogador. Aliás, e num jogo de apresentação do Benfica aos seus associados, e contra a Lazio, recordo-me de uma jogada em que um dos avançados desta última equipa, Pier Luigi Casiraghi, entra na área da do Benfica e o Gamarra efectua um carinho e lhe tira a bola, sem derrubar o jogador. Após essa manobra arriscada, o defesa do Benfica saí a jogar. Este é um dos vários exemplos de um jogador que sempre primou pelo fair play e pela lealdade.

De qualquer modo, outra nota. E para quem não sabe, a alcunha pela qual os meus colegas da faculdade me conhecem é Gamarra, e um dos distintos membros de uma equipa que ficou conhecida como "Dream Team", com os seus corpos directivos e clínicos. Por isso, aqui vai o meu reconhecimento pessoal para esses grandes Amigos..., que como esses há poucos, muito poucos!

quinta-feira, 23 de novembro de 2006

Um livro com piada... Ou talvez não

Após o anterior Primeiro Ministro, Pedro Santana Lopes, ter sido entrevistado pela Judite de Sousa na Grande Entrevista, e de me ter divertido à brava a ver parte da entrevista, quanto mais não seja porque me elevou a moral e me ter feito rir, fui brindado com uma oferta. O seu livro. Ora, e nesse livro, Pedro Santana Lopes conta a sua versão dos factos que se verificaram no segundo semestre de 2004. Desde a sua nomeação como Primeiro Ministro até à sua demissão pelo Presidente da República. O que releva no seu livro é o facto de ser a única versão, até ao momento pública, que dá a conhecer a maior parte dos factos, pelo menos, e tal como foram vividos por um dos seus protagonistas. Digo a maior parte porque, e como é óbvio, existem manobras de bastidores que nós, o povo, nunca iremos conhecer em toda a sua profundidade. Manobras essas conduzidas por todos os interveniente desde Pedro Santana Lopes, Jorge Sampaio, entre outros. Entretanto, comecei a ler o seu livro. Ainda vou no início. Mas as primeiras páginas começam por levantar um pouco do véu sobre os seus principais alvos a abater, direi mesmo mais os seus ódios de estimação, Jorge Sampaio, Cavaco Silva e Marcelo Rebelo de Sousa. Porém, e ao mesmo tempo, revelam aos poucos e poucos algo mais sobre a personalidade enquanto homem. Poderei estar errado se disser que é algo egocêntrico e que só ele é que interessa, mas é a opinião exterior que tenho dele. No entanto, não estarei enganado se disser que é uma pessoa ponderada e consciente. Uma última palavra sobre o livro. Tal como referi, é a única versão conhecida dos factos que estiveram na base dos acontecimentos escaldantes do segundo semestre conturbado de 2004, e por isso essa divulgação, ainda que parcial, deve ser de louvar.

domingo, 19 de novembro de 2006

Fazer o que me dá na real gana

Fazer o que me dá na real gana! Ora aí está uma expressão que me lembro de ouvir desde que sou gente. É uma expressão que muita gente, e principalmente os meus pais, me diziam a toda a hora. Não sei porquê? Talvez por fazer ou dizer realmente tudo, ou quase tudo, que me vinha à cabeça. Aliás, e desde que me recordo de ser gente, sempre primei por uma total independência de tudo e de todos, a ponto de não necessitar de companhia para fazer quase nada. Um dos últimos exemplos foi ter ido para as Maldivas totalmente sozinho, e ter adorado! Ora, hoje lembrei-me desta expressão enquanto estava sozinho no carro, a conduzir em direcção à Fábrica dos Pastéis de Belém para ir comprar uma caixa de 6 para, e depois, os devorar cheios de canela e de acúcar em pó. Aproveito para dizer que estavam muito bons, como é hábito. Como estava a dizer, lembrei-me dessa expressão porque estava em casa, sossegado a ver tv, quando me deu uma vontade súbita de comer os ditos pastéis. Se bem o pensei, melhor o fiz! Meti-me a caminho de Belém, e não houve trânsito nem filas que me impedissem de chegar ao meu destino. Entretanto, e após ter devorado os pastéis e ter descansado mais um pouco, fui jantar e tomar um café. Quando entrei no carro, tive vontade de ir ver se as iluminações de Natal na Avenida da Liberdade e na Rua do Ouro já estavam acesas. Ou seja, voltei a fazer o que me deu na real gana! Meti-me a caminho e, desilusão das desilusões, ainda estavam apagadas. Não faz mal, para o próximo fim de semana já devem estar acesas. Assim, o espero. Ora, e durante a minha vida, tal como já referi, sempre fiz e disse o que me ia na cabeça. Pelo menos, sou directo e frontal. Um do episódios que melhor relata isso foi a minha viagem para as Maldivas. A quase totalidade das pessoas dizia que eu era doido por isso sozinho para esse destino. Porém, esqueciam-se com quem estavam a falar. Uma pessoa teimosa, casmurra e independente que sabe muito bem o que quer e o que não quer. Essas pessoas tentaram demover-me dos meus intentos de viajar para esse destino, propondo-me outros. Todavia, a minha ideia estava formada. Era para ali que iria, nem que chovessem picaretas! Portanto, lá fui eu sozinho e só tenho a dizer que adorei a experiência e para o ano volto a repetir. Isto tudo só para dizer que sempre fiz e disse na cabeça, ou seja, fiz o que me dava na real gana. E voltarei a fazer no futuro, se bem que com a idade as coisas piorem. Entretanto, e ao escrever este post, lembrei-me de uma frase dita na primeira metade do século passado por um vulto da História de Portugal, e que, na minha opinião, me assenta perfeitamente: "Sei muito bem o que quero e para onde vou." Mas a minha opinião vale o que vale, portanto, e quem não concordar com ela, pode sempre dizer-me. Mas não se esqueça de uma coisa, vou sempre fazer o que me dá na real gana. É o bom de pensarmos pela nossa própria cabeça...

sexta-feira, 17 de novembro de 2006

O Regresso

Na passada quinta-feira, e após ter novamente saído do escritório a horas indecentes, ainda consegui dar uma vista de olhos na entrevista do ex-Primeiro Ministro, Pedro Santana Lopes, e na entrevista do actual Presidente da República, Professor Cavaco Silva. O que me surprendeu na entrevista do primeiro, não foi o facto de ter regressado, quando muitos já o davam como morto e enterrado politicamente logo quando foi demitido pelo Presidente da República de então, mas sim o facto de ter regressado com um feitio de ressabiado intragável (à falta de melhor expressão). Tal prende-se simplesmente com o facto de ele ainda hoje continuar a achar que seria um excelente Primeiro Ministro e que só o não foi porque o Presidente da República de então, Jorge Sampaio, o impediu de forma maldosa e perniciosa de atingir os seus propósitos. Só de pensar nesta imagem, até tenho arrepios a percorrer-me a espinha. Ou seja, ele voltou pior do que quando foi obrigado a sair. Voltou como um enfant terrible sem piada absolutamente e com vontade de atacar niguém e todos, nada e tudo, de uma só vez, mas o problema é que ele vai voltar, e se calhar ainda mais cedo do que muita gente pensa...

Quanto à entrevista do Presidente da República, e do pouco que vi, não me surpreendeu em nada. Vi um homem ponderado, cauteloso, calculista e atento. Vi uma pessoa consciente e cuidadosa, principalmente com as palavras, e que não pretende, de modo algum, entrar em conflito aberto com o o Governo. Se esta segunda observação é correcta ou não, só o tempo o dirá. Porém, e se sentir necessidade, não hesitará em reagir de forma inequívoca e implacável contra o Governo, como já fez algumas vezes, ainda que de forma algo tímida.


P.S. - E quando muitos pediam o meu regresso, aqui estou de regresso ao meu cantinho vivo e de boa saúde, ainda que muito cansado e a dever muitas horas de sono à cama.

sábado, 11 de novembro de 2006

Somos os Maiores do Mundo e Arredores!


Somos os Maiores do Mundo e Arredores!!!! Agora, venham-me dizer que não estão perante o verdadeiro Glorioso! Hoje, a sociedade portuguesa foi abalada na sua estrutura com uma notícia extraordinária e verdadeiramente bombástica. Segundo o site do Guiness World Book of Records, esta entidade, e dentro em breve, irá confirmar o Sport Lisboa e Benfica como o clube que, e a nível mundial, quiçá universal, tem o maior número sócios batendo desta forma o recorde actualmente detido pelo Manchester United. Assim, este último clube possui cerca de 152.000 sócios, enquanto que o Sport Lisboa e Benfica já possui cerca de 160.000 sócios, e continua a aumentar a um ritmo vertiginoso todos os dias. Uma verdadeira façanha para um clube de nível mundial e universal e único no mundo, do qual eu aprendi a gostar desde tenra idade. Basta ver que não é qualquer clube que leva cerca de 8.000 adeptos para ir ver um jogo de futebol ao Camp Nou. Enfim, somos os maiores do mundo e arredores e ninguém pára o Benfica!

quinta-feira, 9 de novembro de 2006

Vagueando pelas ruas... em busca de algo ou de alguém inesquecível

Vagueando à noite pelas ruas sem saber o que fazer, penso na vida, nos momentos bons do passado e nos menos bons, aproveito ainda para pensar no presente, como guardo ainda um pouco para pensar no que o futuro eventualmente me reserva. Percorro sem rumo e sem destino estradas poeirentas e desertas acompanhado de uma chuva miudinha que, e quando bate na terra, recorda-me um odor muito familiar, o odor característico da Fonte do Salgueiro. Além da chuva, estou acompanhado por um mar infinito de estrelas e de estrelas cadentes que insistem em cair e provocar-me para pedir desejos sem fim. Olho-as apenas, sem no entanto prestar a mínima atenção. Vou completamente absorvido nos meus pensamentos. E ao mesmo tempo que vou pensando na vida, começam a rolar cara abaixo lágrimas inicialmente finas e que depois vão engrossando, até caírem completamente desamparadas na estrada poeirenta. Vou andando sem qualquer rumo. Ora sigo em frente, como de repente viro à esquerda ou à direita. No entanto, sinto-me desconfortável, sinto-me invadido na minha privacidade, sinto-me observado. Paro de repente. Olho em todas as direcções e não vejo viv'alma. Mas essa sensação não desaparece. Muito pelo contrário. Vai aumentado progressivamente até sentir alguém muito próximo de mim. Mas antes de ver esse alguém reparo na luz intensa, brilhante, genuína e verdadeira que ofuscava e escurecia as estrelas, as quais, envergonhadas, se recolhiam. Como se não pudessem competir de modo algum com aquela luz. Era uma luz muito branca e muito pura. Porém, e com receio, não me virei de imediato. Via apenas a luz reflectida no chão salpicado da chuva. Contudo, a fina camada de água não distorcia a luz. Muito pelo contrário, reflectia-a em todo o seu esplendor e graciosidade. Aos poucos fui ganhando confiança para me virar. Inicialmente, via a luz apenas pelo canto do meus olhos. Assim, e apesar de intensa, era uma luz que não cegava. Era convidativa e apelativa para o olhar. Quando me virei totalmente na direcção da luz, vi-o em todo o seu esplendor. Uma figura suave como uma brisa marítima, doce, carinhosa e cuidadosa. Uma figura deslumbrante e brilhante, com uma magnificiência tal que me tranquilizou de imediato. Afastou todos os meus receios e todos os meus medos e abriu a minha alma. Senti uma paz e uma calma a invadirem a plenitude do meu ser, de tal forma que me senti totalmente desprotegido e ao mesmo tempo protegido contra tudo e contra todos. Sentia-me invencível e irresistível. A luz que irradiava era uma luz protectora, virtuosa e inocente. Ao mesmo tempo que vejo a luz, vejo igualmente o contorno do seu corpo. Um ser delicado, frágil, e ao mesmo tempo poderoso. Inspirava-me segurança e confiança. Assim, deixei-me cair no chão salpicado pela chuva a apreciar a sua beleza e a sua graciosidade em toda a plenitude do seu ser, assim como a sua serenidade e a sua inocência cândida. De repente, deixei de me preocupar com o passado, o presente e o futuro. Só estava interessado em disfrutar da tranquilidade que aquele ser angélico conferia à minha pessoa. Sorri. Retribuiu-me um sorriso doce e inocente. Senti naquele momento que era um ser angélico que me acompanhava e que inspirava a minha alma, o meu ser. E como ser angélico que era, transmitia uma verdade sem mentiras, uma verdade pura, reveladora de sentimentos delicados, imaculados e serenos. Naqueles instantes infindáveis não dirigimos uma única palavra, mas o silêncio era compensado pela sua graciosidade, candura, pureza e sinceridade. Inesquecível e tenho saudades...

O desafio das manias

No seguimento do desafio que me foi lançado pela escritora do blog "Nas Minhas Palavras", aceito o repto para falar sobre as minhas manias. Mas, e antes de falar delas, tenho de referir que este desafio está sujeito a um regulamento, pelo que, aqui vai ele:

Regulamento: "Cada bloguista participante tem de enunciar cinco manias suas, hábitos muito pessoais que os diferenciem do comum dos mortais. E além de dar ao público conhecimento dessas particularidades, tem de escolher cinco outros bloguistas para entrarem, igualmente, no jogo, não se esquecendo de deixar nos respectivos blogues aviso do "recrutamento". Ademais, cada participante deve reproduzir este "regulamento" no seu blogue."

Então, e após o cumprimento das minhas obrigações "legais", aqui vão as minhas cinco manias muito pessoais:

Primeira mania muito pessoal: O jornal Expresso. Quando compro este semanário, tenho o hábito muito pessoal e peculiar de ter de ser a primeira pessoa a lê-lo, não permitindo a qualquer outra pessoa que veja uma única página do jornal, enquanto não o folhear por completo. Claro está que se inclui todos os suplementos;

Segunda mania muito pessoal: Bacalhau. Simplesmente adoro bacalhau, seja ele cozido, assado, à Gomes de Sá, à brás, à Sexta-Feira Santa, roupa velha, pataniscas, enfim de toda a forma e feitio. Por mim, comia bacalhau as todas as refeições do dia. E aí de alguém que acabe com o seu stock!

Terceira mania muito pessoal: Morangos com chantilly. Quando é época de morangos, não consigo passar um único dia sem comer, pelo menos uma vez por dia, morangos com chantilly. E fora dela também tento comer...

Quarta mania muito pessoal: Gravatas. Simplesmente adoro gravatas. Mas só de duas marcas "Wesley" e "Labrador". No entanto, ninguém me pode oferecer gravatas, incluíndo a minha família, porque só eu é que sei aquelas das quais gosto, portanto é quase impossível oferecerem-me uma da qual eu goste. Só uma pessoa até hoje é que conseguiu cometer essa proeza, mas como é óbvio não a vou identificar. E ainda relativamente a esta mania, para comprar uma gravata sou capaz de demorar quase dois meses porque para a comprar tem de ser "amor à primeira vista".

Quinta mania muito pessoal: Música. Quando estou a ouvir música no meu leitor de mp3, e gosto de uma canção, sou capaz de a ouvir ininterruptamente durante dois ou três dias.

Aqui estão as minhas manias muito pessoais, as quais me distinguem das restantes pessoas.
Pelo que, e tal como me obriga o regulamento, aqui está a lista das pessoas desafiadas, e por ordem alfabética:

Caso não respondam a este desafio, apesar de vos ter enviado uma mensagem pessoal para os vossos blogs, vão ter mil anos de azar e tudo o mais que vens naqueles e-mails que todos nós recebemos...

quarta-feira, 8 de novembro de 2006

Finalmente a publicação do artigo no Boletim da OA


Após dias e dias de uma espera angustiante, finalmente recebi um envelope personalizado da Ordem dos Advogados Portugueses com o meu exemplar do Boletim da Ordem dos Advogados nº 43. Ora, e para quem não sabe, é nessa publicação que vem publicado o meu primeiro artigo jurídico sobre uma questão relativa ao IMT. Assim, e para quem não recebe a revista, aqui vai o link para, e num momento de insónia muito grave, o poderem ler.

segunda-feira, 6 de novembro de 2006

Uma frase... de espírito

Concerteza que não serei o único a recordar filmes vistos no passado, porém, e quando regressava hoje a casa, lembrei-me em particular de um filme antigo chamado "O dia mais longo", o qual retratava a invasão da Normadia pelos Aliados na II Guerra Mundial. No entanto, lembrei-me em particular desse filme por causa de uma frase que me ficou na memória: "Fere o meu coração com monótono langor". É uma afirmação que retratava o meu estado de espírito durante o dia de hoje. Senti-me prostado moralmente, abatido, direi mesmo enfraquecido moralmente. E não sabia muito bem porque estava assim. Ou melhor sei, mas tenho o péssimo hábito de guardar tudo para mim, e mais, guardar os problemas dos outros em virtude de ser bom ouvinte. Contudo, o problema é que nem sei muito bem como resolver a situação. Não sei mesmo. E isso é o mais frustrante. De qualquer modo, estou habituado a, e na minha profissão, resolver os problemas do outros, por mais pequenos e insignificantes que sejam. E o que me custa mais, é que não saiba arranjar uma solução para o meu problema. Mas não me posso esquecer que o tempo e a noite são bons conselheiros.

domingo, 5 de novembro de 2006

E um dia passado em Santarém a comer

No passado sábado fui juntamente com amigos ao XXVI Festival Nacional de Gastronomia, o qual decorreu em Santarém. Após uma viagem sempre acompanhado pela chuva ora muito forte, ora apenas forte, lá chegamos a Santarém, sem antes darmos a voltinha dos tristes pelas estradas que circundam a capital do gótico. Chegados ao recinto da feira, havia a necessidade de escolher o restaurante por onde começar. Assim, decidimo-nos pelo restaurante "Estelas", de Peniche, onde comemos uns pratos com frutos do mar e uma sopa rica do mar. Com a primeira etapa ultrapassada, houve a necessidade de escolher outro. Ora, e ao passar por um restaurante de Beja, chamou-me a atenção uma feijoada de javali. Assim, se melhor o pensei, melhor o fiz. Enquanto eles já estavam a sentar-se, fui comer um pratinho acompanhado por um copo de vinho tinto de Pias. Simplesmente divinal. Já com o estômago mais reconfortado, fui atacar um pedaço de cabrito assado no forno, assim como vitela de Lafões grelhada acompanhada com migas de couve. É claro que também houve uma garrafinha de vinho tinto, tal como manda a obrigação nestes certames gastronómicos. Já completamente cheios de comida, fomos tomar o cafézinho e beber um cálice de aguardente para ajudar a digestão. Um cálice de CRF a acompanhar o café faz milagres pela digestão. E como estavamos num certame gastronómico, não podia faltar a doçaria. Desde arrepiados de amêndoa, pastéis de nata conventuais, queijadas de Tentugal, passando pelas celestes. Uma maravilha. Finalmente, não podia faltar a bela da piscina de água a cercar o carro como resultado das fortes chuvadas que caíram durante a tarde, o que implicou sérios exercícios de equilibrismo da minha parte para tentar entrar no carro e tirá-lo do sítio onde o tinha estacionado. Quanto à viagem de regresso, foi feita com a maior das calmas, uma vez que o estâomago cheio não dava vontade para muitas aventuras.

sexta-feira, 3 de novembro de 2006

Uma história angelical e inesquecível para a minha humilde pessoa na minha curta existência

Passando as mãos pelo seu doce, suave e cheiroso cabelo castanho, ajeitando-o, e ao mesmo tempo, brincando com as suas madeixas delicadas e frágeis, foi este o momento em que, estarrecido, vi este anjo imaculado. Um momento inesquecível para a minha pessoa. No entanto, e para além deste momento, houve outra coisa que cativou definitivamente a minha atenção. O seu olhar profundo, sincero, compreensivo e revelador do que lhe ia na alma e, ao mesmo tempo, um olhar que entrava na nossa alma e que a lia, mas de forma cândida, delicada e suave, despindo-a e mostrando ao mundo os meus pensamentos. De início, fiquei sem reacção, petrificado e com medo. Mas essa sensação incial de medo e de receio foi fugaz, momentanêa. Após esse momento inicial de desconforto, o seu olhar acalmou-me. Os seus grandes e meigos olhos castanhos acalmaram a minha pessoa, não receando de todo nada nem ninguém. Naquele momento senti uma calma transcendental, uma calma ímpar e que nunca tinha sentido, assim como um grande conforto que me era transmitido por aquele outrém. Naquele momento, recordo-me de ter pensado que aquela sensação de calma e paz interior me era totalmente desconhecida. Seria apenas um privilégio dos Deuses? Não! Apenas o resultado do encontro de um anjo com um simples e humilde mortal. Ora, esse anjo apenas me olhava com os seus olhos castanhos, grandes e redondos com avelãs, brincado com as madeixas do seu cabelo castanho, enrolando-as à volta dos seus dedos frágeis e delicados. Aliás, e apesar de ele ter uma presença imponente, notava-se ao mesmo tempo a sua singularidade frágil, sensível, delicada e fina. No entanto, houve outro aspecto que captou o que restava da minha atenção. O seu sorriso imaculado. De uma candura indescritível e revelador de uma serenidade e de uma inocência de forma alguma descritível, bem como de uma calma intemporal, que sossega os espíritos mais inquietos, desassossegados e rebeldes. Perante aquele quadro mágico, nada mais me restava senão apreciá-lo, guardá-lo na minha memória para os tempos menos agradáveis, como forma de buscar aquela paz interior que senti naquele momento. De uma forma decidida, dei um passo na sua direcção. Porém, ele afastou-se um outro passo. Dei outro passo, e ele afastou-se igualmente outro passo. Nada mais me restou senão contemplar de perto, e ao mesmo tempo tão afastado, aquela imagem tão serena e tão reveladora de calma, de paz e de sossego. Hoje, em dia é uma imagem que recordo com ternura e que me há-de acompanhar até ao fim dos meus dias. Um quadro mágico que aqui descrito peca por defeito, pois as minhas limitações de simples mortal não me permitem descrevê-lo em toda a sua plenitude e graciosidade. Simplesmente, uma imagem mágica e que me deixa saudades.

A sondagem maquiavélica e enganadora

Foi hoje publicada no jornal "Público" uma notícia dando conta da realização de uma sondagem pelo Instituto ICM, a qual foi promovida pelos jornais "The Guardian", do Reino Unido, "Haaretz" de Israel, "La Presse" e "Toronto Star" ambos do Canadá e "Reforma" do México. Nessa sondagem, foi revelado que o Presidente dos Estados Unidos, George W. Bush, foi considerado como uma séria ameaça à paz mundial, sendo considerado mais ameaçador do que os Presidentes do Irão e da Coreia do Norte. Porém, aquele não pode ainda fazer correr o champagne nos corredores da Casa Branca, uma vez que o primeiro classificado é o líder da Al-Qaeda, Osama Bin Laden, mas com o passar do tempo, a frustação das pessoas a acumular, a falta de resultados palpáveis, o facto de não se encontrarem soluções para pacificar regiões estratégicas do ponto de vista geo-político, e por fim, mas muito mais importante do que todas as restantes, as populações dessas regiões não verem melhorias significativas na sua vida, fará com que daqui a alguns tempos tenhamos um novo primeiro classificado: George W. Bush. Nessa altura, pderá então correr a rodos o champagne nos corredores da Casa Branca e deixar o seu cargo com aquela sensação rídicula de dever cumprido.

O meu primeiro artigo jurídico

No passado ano lectivo fiz um pós-graduação em Gestão Fiscal, no ISCTE, (passe a publicidade), e num dos módulos sobre os Impostos sobre o Património, surgiu-me uma dúvida sobre a interprestação de um artigo do Código do IMT. Ora, e após as minhas férias de Verão, decidi-me a investigar e a escrever qualquer coisa sobre esse assunto. Se assim o pensei, melhor o fiz. Após tê-lo escrito, decidi-me a enviá-lo para o Conselho Editorial da Ordem dos Advogados para ser publicado na próxima revista. O artigo foi enviado por e-mail no início de Setembro, e quando cheguei das minhas humildes férias nas Maldivas recebo um chamada no telemóvel do fotógrafo da Revista da Ordem para tirar algumas fotos para serem colocadas no referido artigo. Ou seja, vai ser publicado para grande alegria minha. Assim, e para quem recebe a revista, o artigo sairá no próximo número. No entanto, e para aqueles que não a recebem, e têm curiosidade para ler as minhas palavras, aqui vai o texto do meu artigo, e entretanto fico à espera dos comentários:
"DA OBRIGAÇÃO DE COOPERAÇÃO E DE FISCALIZAÇÃO DOS ADVOGADOS RELATIVAMENTE AO PAGAMENTO DE IMT

No seguimento do disposto no artigo 131º do Código do Imposto Municipal de SISA e do Imposto sobre Sucessões e Doações (CIMSISSD) impendia sobre os notários e outros funcionários que desempenhem funções notariais uma função de fiscalização que se traduzia na obrigação de não poderem lavrar escrituras públicas sem que lhes fosse apresentado o conhecimento de SISA ou o duplicado previsto no artigo 15º – B CIMSISSD, bem como nas aquisições a que se refere o nº 21 do artigo 11º CIMSISSD, quando sujeitas ao regime fixado na regra 19ª do §3 do artigo 19º CIMSISSD, documento comprovativo do valor da avaliação efectuada pela respectiva instituição de crédito, quando fosse devida SISA ou houvesse isenção deste imposto. Assim, com a publicação da Reforma da Tributação do Património, e consequente aprovação do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (CIMT), consta deste último diploma uma obrigação de fiscalização algo semelhante à supra descrita. Deste modo, dispõe o nº 1 do artigo 49º CIMT que, e quando seja devido IMT, os notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais não podem lavrar escrituras, nem quaisquer outros instrumentos notariais ou documentos particulares que operem a transmissão de bens imóveis, nem ainda procederem ao reconhecimento de assinaturas nos contratos previstos nas alíneas a) e b) do nº 3º do artigo 2º CIMT, sem que lhes seja apresentada a declaração referida no artigo 19º CIMT acompanhada do correspondente comprovativo da cobrança, que arquivarão, disso fazendo menção no documento a que respeitam, sempre que a liquidação deva proceder a transmissão. Ou seja, o legislador estabelece a proibição de, e enquanto o IMT não se mostrar pago, dos notários e de outras entidades com funções notariais celebrarem os seguintes negócios jurídicos e de praticarem os seguintes actos jurídicos: a) Celebração de escrituras públicas que operem a transmissão, a título oneroso, do direito de propriedade ou de outras figuras parcelares desse direito sobre bens imóveis situados em território nacional; b) Reconhecimento de assinaturas nos contratos promessa de compra e venda de bens imóveis ou sua celebração, logo que se verifique a tradição para o promitente comprador, ou quando este esteja usufruindo os bens, excepto se se tratar de aquisição de habitação para residência própria e permanente do adquirente ou do seu agregado familiar e não ocorra qualquer das situações previstas no nº 3 do artigo 2º CIMT; c) Reconhecimento de assinaturas em contratos de arrendamento ou sua celebração nos quais conste a cláusula de que os bens arrendados se tornam propriedade do arrendatário depois de satisfeitas todas as rendas acordadas; d) Reconhecimento de assinaturas em contratos de arrendamento ou de subarrendamento a longo prazo ou sua celebração, considerando-se como tais os que devam durar mais de 30 anos; e) Reconhecimento de assinaturas de contratos promessa de compra e venda de bens imóveis ou sua celebração nos quais conste uma cláusula que permita a cessão da posição contratual a terceiro; f) Reconhecimento de assinaturas em contratos de cessão de posição contratual a terceiros ou sua celebração no exercício do direito conferido por contrato promessa de compra e venda referido no ponto imediatamente anterior; g) Outorga de procurações ou sua celebração que confiram poderes de alienação de bens imóveis em que, e por renúncia ao direito de revogação ou cláusula de natureza semelhante, o representado deixe de poder revogar a procuração; h) Outorga de instrumento com substabelecimento de procuração com os poderes e efeitos previstos no número imediatamente anterior; i) Por fim, a cedência da posição contratual ou ajuste de revenda por parte do promitente comprador num contrato promessa de compra e venda, vindo o contrato definitivo a ser celebrado entre o promitente vendedor originário e um terceiro. No entanto, e ainda durante a vigência do CIMSISSD, foi publicado o Decreto-Lei nº 237/2001, de 30 de Agosto. Este diploma, e prosseguindo fins de desburocratização do sistema do notariado português mediante a simplificação e redução do número de actos que carecem de certificação notarial, permite que os reconhecimentos com menções especiais e a tradução ou a certificação da tradução seja feita por advogados e a outras entidades. Ou seja, e de acordo com o disposto no nº 5 do referido Decreto-Lei, era permitido aos advogados e a outras entidades efectuarem reconhecimentos com menções especiais, por semelhança, nos termos do Código do Notariado, sendo que, e em termos de força probatória, estes actos teriam a mesma força se tivessem sido realizados ou praticados com intervenção notarial. Assim, e na esteira deste Decreto-Lei, os advogados e a outras entidades apenas poderiam efectuar os reconhecimentos previstos no nº 1 e no nº 3 do artigo 153º do Código do Notariado. Porém, e com a publicação do Decreto-Lei nº 76-A/2006, de 29 de Março, foi, e no seu artigo 38º, alargado o regime dos reconhecimentos de assinaturas e da autenticação e tradução de documentos. Pelo que, e à luz deste novo regime, é permitido aos advogados e a outras entidades efectuar reconhecimentos simples e com menções especiais, presenciais e por semelhança, autenticar documentos particulares, certificar, ou fazer e certificar, traduções de documentos nos termos previstos na lei notarial. Tal como era referido no Decreto-Lei nº 237/2001, de 30 de Agosto, o legislador cuidou igualmente de garantir que os reconhecimentos efectuados pelas entidades já referidas beneficiassem da mesma força probatória se fossem praticados ou realizados com intervenção notarial. Não obstante o supra exposto, importa desde já conferir se, e nos termos do já mencionado artigo 49º CIMT, os advogados são ou não considerados como entidades que desempenham funções notariais. Dispõe o artigo 1º do Código do Notariado (CN) que a função notarial se destina a dar forma legal e a conferir fé pública aos actos jurídicos extrajudiciais, sendo que o notário poderá assessorar as partes na expressão da sua vontade negocial. Ou seja, a função notarial traduz-se, assim, numa função do Estado que é a de “(…) prosseguir o interesse público de dar forma legal e de conferir autenticidade aos actos jurídicos extrajudiciais.”[1]. Em sentido idêntico, o Supremo Tribunal Administrativo decidiu que “VI – A função notarial destina-se essencialmente, a dar forma, e a conferir autenticidade e veracidade aos actos jurídicos extrajudiciais.”[2]. Sendo que, e de acordo com o disposto no nº 1 do artigo 2º CN, o órgão próprio, e por excelência, do exercício da função notarial é o Notário. Porém, o nº 1 do artigo 3º CN indica que, e excepcionalmente, é possível a órgãos especiais desempenharem funções notariais, nos termos supra descritos. Assim, e excepcionalmente, poderão desempenhar funções notariais, dentre outras entidades, aquelas a que a lei atribua, em relação a certos actos, a competência dos notários. Sendo que, e nos termos do nº 1 do artigo 4º CN, a competência dos notários consistirá na redacção do instrumento público conforme a vontade das partes, a qual deve indagar, interpretar e adequar ao ordenamento jurídico, esclarecendo-as do seu valor e alcance, enquanto que lhe competirá igualmente a prática de certos e determinados actos em concreto, os quais se encontram discriminados a título exemplificativo no nº 2 do referido artigo 4º. Assim, competirá ao notário exarar termos de autenticação em documentos particulares ou de reconhecimento da autoria da letra com que esses documentos estão escritos ou das assinaturas nele apostas, certificar, ou fazer e certificar, traduções de documentos, entre outras actos da sua competência. Assim, e desde logo, podemos tirar uma conclusão. O regime previsto no Decreto-Lei nº 237/2001, de 30 de Agosto, e agora no artigo 38º do Decreto-Lei nº 76-A/2006, de 29 de Março, traduz-se num regime legal atribuído pela Lei aos advogados e a outras entidades para a prática de certos e determinados actos cuja competência é dos notários. Pelo que, entendemos que, e nos termos do disposto no nº 1 do artigo 1º e da alínea d) do nº 1 do artigo 3º ambos do CN e do artigo 38º do Decreto-Lei nº 76-A/2006, de 29 de Março, os advogados devem ser considerados como entidades, as quais, e atento a letra e o espírito da norma contida no artigo 49º CIMT, que praticam ou desempenham funções notariais. Deste modo, e atento o supra exposto, imaginemos a seguinte situação: O gerente da sociedade “X, Lda” desloca-se ao escritório de um advogado para este efectuar um reconhecimento da assinatura daquele, e enquanto gerente na referida sociedade, num contrato promessa de compra e venda de uma fracção autónoma com uma cláusula onde seja permitido ao promitente adquirente ceder a sua posição contratual a um terceiro. Ora, e quanto à incidência objectiva, verificamos que, e nos termos do disposto no nº 1 do artigo 2º CIMT, o IMT incidirá sobre as transmissões, a título oneroso, do direito de propriedade ou de figuras parcelares desse direito, sobre bens imóveis situados no território nacional. Pelo que, e nos termos do disposto na alínea a) do nº 3 do artigo 2º CIMT, considerar-se-á que existirá lugar a transmissão onerosa, nos moldes supra referidos, quando se verificar a outorga de um contrato promessa com uma cláusula a permitir a cessão da posição contratual do promitente comprador a um terceiro. Assim, e em termos de incidência subjectiva, verifica-se que o imposto é devido pelo promitente adquirente, e por cada um dos sucessivos promitentes adquirentes, não lhe sendo aplicável qualquer taxa ou redução de taxa, nos termos do disposto na alínea e) do artigo 4º CIMT. Ora, poder-se-á perguntar quando nasce a obrigação tributária para o promitente comprador liquidar e pagar o IMT. Essa resposta é-nos dada pelo artigo 5º CIMT. Assim, o nº 2 do artigo 5º CIMT diz-nos que a obrigação tributária constitui-se no momento em que ocorrer a transmissão. Assim, verifica-se que a obrigação tributária do promitente comprador nasce e constitui-se no momento em que ocorrer a transmissão, de acordo com o disposto no nº 2 do artigo 5º CIMT. Ou seja, a obrigação tributária nasce no momento em que o contrato promessa de compra e venda de uma fracção autónoma em que está prevista a possibilidade de cessão da posição contratual do promitente adquirente é outorgado, de acordo com o disposto na alínea a) do nº 3 do artigo 2º e do nº 2 do artigo 5º CIMT. Sendo que o valor do IMT a pagar será calculado nos termos previstos na regra 18ª do nº 4 do artigo 12º CIMT. Ou seja, o imposto incidirá apenas sobre a parte do preço paga pelo promitente comprador ou pelo cessionário ao cedente, sendo que, e caso sejam efectuados reforços ao sinal anteriormente pago e entregue ao promitente vendedor, deverão ser efectuadas liquidações adicionais de IMT. Não obstante a possibilidade conferida pelo nº 3 do artigo 22º CIMT de, e caso o contrato definitivo (escritura pública de compra e venda da fracção autónoma prometida vender) ser celebrado com um dos contraentes previstos na alínea a) do nº 3 do artigo 2º CIMT que já tenha pago parte ou a totalidade do imposto, só haver lugar a liquidação adicional quando o valor que competir à transmissão definitiva for superior ao que serviu de base à liquidação anterior, procedendo-se, todavia, à anulação parcial ou total do imposto se o comprador beneficiar de redução ou isenção de taxa. Outra questão será o facto o momento em que o IMT deverá ser liquidado e pago. Ora, já sabemos que a obrigação tributária nasce no momento em que se verifica a transmissão, pelo que, e atento o disposto no nº 2 do artigo 22º CIMT, e caso se verifique a transmissão onerosa consubstanciada na celebração de um contrato promessa de compra e venda nos moldes supra referidos, o imposto é liquidado antes da celebração do referido contrato e pago nos prazos previstos no nº 1 do artigo 36º CIMT. Porém, entendemos que existe uma imprecisão cometida pelo legislador que é a relativa ao momento do nascimento da obrigação tributária e ao momento da liquidação do IMT. Ora, e tal como supra exposto, a obrigação tributária nasce no momento da transmissão, de acordo com o disposto no nº 2 do artigo 5º CIMT, e que a transmissão nos moldes supra referidos ocorre com a outorga do supra referido contrato promessa, de atento o disposto na alínea a) do nº 3 do artigo 2º CIMT. Porém, a liquidação do IMT deverá ocorrer antes da celebração do referido contrato e ser paga no próprio dia da liquidação ou no 1º dia útil seguinte, sob pena de esta ficar sem efeito, de acordo com o disposto no nº 2 do artigo 22º e do nº 1 do artigo 36º CIMT. Estamos em crer que se poderá tratar de um lapso ou imprecisão do legislador quanto à definição temporal do momento do nascimento da obrigação tributária e do momento da liquidação do IMT, porém “A imaginação jurídica por vezes resvala o delírio…, dirse-á”[3]. Não obstante este facto, e de acordo com o supra exposto, verifica-se que os advogados são entidades que, e atento a norma contida no nº 1 do artigo 49º CIMT desempenham e praticam funções notariais. Assim, e tendo por base a hipótese acima descrita, verifica-se que o advogado ao reconhecer a assinatura feita pelo gerente da sociedade “X, Lda”, e na qualidade de representante da mesma, deverá exigir o documento comprovativo da liquidação e do respectivo documento de cobrança. Mutatis mutandis no caso do contrato promessa de compra e venda de uma fração autónoma onde conste uma clausula onde seja permitido ao promitente comprador ceder a sua posição contratual a um terceiro seja outorgado por pessoas singulares. Porém, esta obrigação de cooperação e de fiscalização traz alguns problemas aos advogados. Desde logo, o arquivamento do documento de cobrança, tal como exige o nº 1 do artigo 49º CIMT, bem como a transmissão desses elementos à Direcção Geral dos Impostos. Ora, estes problemas não são resolvidos pelo CIMT, nem por qualquer outra disposição legal posterior à entrada em vigor do CIMT. Pelo que, e atendendo a razões benéficas de desburocratização do sistema do notariado português, criaram-se todavia outros problemas burocráticos que irão prejudicar esses fins. [1] Acórdão do Tribunal de Conflitos de 25/09/2003, proferido no âmbito do processo nº 03/03 (http://www.dgsi.pt/) [2] Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo de 10/12/1998, proferido no âmbito do processo nº 039530 (http://www.dgsi.pt/) [3] Corte-Real, Carlos Pamplona , “Direito da Família e das Sucessões – Volume II – Sucessões”, Lisboa, Lex Edições Jurídicas, 1993."